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STF. Os próximos passos da ação da trama golpista. E quando haverá prisões, se réus forem condenados

Fim dos depoimentos marca o começo da fase final do processo no Supremo

Da Redação da Agência Brasil / Com foto de Valter Campanato

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na terça-feira (10) o interrogatório dos réus do núcleo 1 da trama golpista ocorrida no governo de Jair Bolsonaro.

O fim dos depoimentos marca o início da fase final do processo criminal. A partir de agora, os réus têm prazo de cinco dias para apresentar requerimentos complementares ou solicitar novas diligências.

Em seguida, deverá ser aberto prazo para as alegações finais dos réus e da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação. O prazo será de 15 dias.

As alegações representam a última manifestação da defesa e da acusação antes da sentença, que pode condenar ou absolver os acusados.

A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e mais seis réus da trama golpista ocorra no segundo semestre deste ano, entre agosto e setembro.

A decisão será da Primeira Turma do STF, formada pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes (na foto no alto), e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão. 

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada o após julgamento dos recursos dos acusados contra a condenação.

Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição. São eles: 

Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Jair Bolsonaro (capitão);

Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022. 

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena. 

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2 Comentários

  1. ‘”Foi conversado algo sobre o meu nome nessa reunião?”‘ pergunta Moraes. ‘”Sim, senhor. O senhor [Moraes] foi muito criticado” respondeu Cid. ‘”Mas o que mais falavam sobre mim?”‘ perguntou Moraes. ‘Ministro, as pessoas criticavam muito o senhor. As mesmas críticas que o senhor recebe, xingamentos, de certa forma, passaram por ali. […] Tinha assim xingamentos, ‘esse cara desgraçado’, coisas que o senhor já ouviu bastante, inclusive, figurinhas, fotos, memes, essas coisas”, completou Cid’. Se isto não é impedimento, art. 252 ‘ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.’ não se sabe o que é.

  2. Só um(a) completo(a) imbecil acha que os réus não serão condenados. Dai o joguinho infantil de fazer de conta que a coisa é séria.

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