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JUSTIÇA. MP pede que seja tornada inconstitucional a lei de Santa Maria sobre o uso de poços artesianos

Prefeitura e Câmara Municipal defendem legislação como "interesse local"

Por Maiquel Rosauro

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 180/2024, de Santa Maria, que autoriza o uso de poços artesianos e fontes alternativas de água para consumo humano. O órgão argumenta que a norma invade competências da União e do Estado na gestão de recursos hídricos.

A lei municipal, de autoria do vereador Tubias Callil (PL), alterou o Plano Diretor do Município ao incluir diretrizes sanitárias para uso de fontes alternativas de água (como poços artesianos), exigência de certificados de potabilidade atualizados anualmente e a dispensa de outorga (autorização) de órgãos estaduais ou federais para o uso dessas fontes.

Contudo, parecer da subprocuradora-geral do MP-RS Josiane Superti Brasil Camejo sustenta que a medida viola a Constituição Federal, especialmente, o artigo 22, inciso IV, o qual determina que é competência privativa da União legislar sobre águas; e o artigo 21, inciso XIX, que reserva a atribuição federal de gerir recursos hídricos e definir critérios de outorga.

Além disso, a Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) reserva a estados e União a regulamentação do uso da água; enquanto que a Lei Estadual 10.350/1994 estabelece que é de competência do Departamento de Recursos Hídricos regulamentar a operação e o uso dos equipamentos e mecanismos de gestão de recursos hídricos.

“É possível concluir que os Municípios detêm competência concorrente para legislar sobre matéria relativa ao meio ambiente, desde que observadas as normas gerais estabelecidas pela União e, suplementares, pelo Estado, excluídas, apenas, as matérias cuja iniciativa legislativa incumbe, com exclusividade, à União”, diz trecho do parecer do MP-RS.

Prefeitura e Câmara defendem lei

O Município sustentou nos autos do processo a constitucionalidade da lei, argumentando que a nova legislação apenas estabeleceu diretrizes sanitárias e técnicas para utilização de fontes naturais e alternativas de água destinadas ao consumo humano, com o objetivo de garantir a saúde pública e a preservação ambiental. Ou seja, esse seria um campo de competência municipal por tratar-se de assunto de interesse local, sobre o qual o Município tem autonomia para legislar.

A Câmara Municipal argumentou que a norma tem natureza meramente diretiva, pois não normatiza o sistema de águas, apenas estabelece diretrizes e objetivos. Além disso, o Parlamento afirmou não existir invasão de competência federal porque a lei não dispõe sobre outorga ou regime de águas, apenas orienta o desenvolvimento municipal dentro do interesse local.

Corsan é contra a legislação

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), admitida como amicus curiae (amigo da corte), apresentou dados técnicos mostrando que 90% da Bacia do Rio Vacacaí-Mirim está em Santa Maria. A empresa argumentou que a lei municipal ignora diagnósticos oficiais e fragiliza a gestão integrada de recursos hídricos.

Próximos passos

O caso será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Se acolhida a ADI, a lei será declarada inconstitucional e perderá efeitos.

Para acompanhar a movimentação do caso, acesse o site do Poder Judiciário gaúcho e insira o número do processo: 5008353-60.2025.8.21.7000.

O caso ainda não tem data para julgamento.

A legislação

A lei dos poços artesianos foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Santa Maria, na sessão de 3 de outubro do ano passado. A proposta foi elaborada por Tubias a partir da liberação excepcional e temporária de poços artesianos em razão do estado de calamidade pública, durante as enchentes de maio de 2024.

No entendimento do parlamentar, não há razão para o município não fazer uso dos poços artesianos, sobretudo, levando em consideração os períodos de desabastecimento na cidade.

“Estamos colocando uma previsão legal dentro de um Plano Diretor, que é o que regra o que pode e o que não pode em uma cidade. Hoje, não há uma lei que não diga que não pode ter poço artesiano. Há uma normativa interna do governo estadual, a pedido da Corsan, que é uma irresponsável e, é sim, a responsável por hoje Santa Maria não ter poço artesiano. Fizeram um lobby em cima do governo do Estado, todo mundo sabe disso, que obrigasse as pessoas a comprar água da Corsan”, disse Tubias durante a defesa do projeto, na sessão ordinária de 3 de outubro de 2024.

Acima, acompanhe na íntegra a manifestação de Tubias durante a defesa do projeto ano passado.

E abaixo você confere a íntegra do Parecer da subprocuradora-geral do MP-RS, Josiane Superti Brasil Camejo:

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2 Comentários

  1. Interesse local não se sustenta. Existem outros municipios onde o serviço da Corsan é fezes e existem poços artesianos. Interessante é que contra a empresa de ‘saneamento’ o MP não faz absolutamente nada.

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