
Por Maiquel Rosauro
A Direção do Sindicato dos Municipários de Santa Maria divulgou um comunicado, na tarde desta quinta-feira (21), indicando que não deverá convocar a assembleia geral extraordinária exigida pela oposição. Os dirigentes entendem que a pauta apresentada não possui amparo legal e estatutário.
No início da madrugada de quinta (21), o Site divulgou que o grupo de oposição “Municipários em Luta” protocolou na sede da entidade um requerimento, com a assinatura de 20% dos associados, no qual exige a realização de uma nova assembleia. A direção da entidade, até então, ainda não havia respondido ao pedido porque havia solicitado uma análise jurídica.
Na pauta entregue pela oposição está a destituição da atual diretoria por violações do estatuto e do regimento eleitoral do sindicato; constituição de uma comissão provisória para conduzir um novo pleito; e prestação de contas, incluindo demonstrativo de receitas, despesas, dívidas e a situação financeira da entidade.
A origem das queixas é o processo eleitoral, cuja divulgação ficou limitada a um edital publicado no jornal Correio do Povo. Como a oposição não viu informações sobre o pleito, não inscreveu uma chapa. Por consequência, apenas a situação concorreu e ganhou a eleição por aclamação.
“Processo eleitoral foi amplamente divulgado”
A direção executiva dos Municipários contesta a informação de que o pleito foi mal divulgado. Na nota enviada ao Site nesta quinta (21), a entidade informa que “o processo eleitoral foi amplamente divulgado e transcorreu sem a inscrição de qualquer chapa concorrente”.
A nota também aponta que as pressões externas para reabrir o processo eleitoral são um desrespeito tanto à direção quanto à categoria.
Abaixo, e também no arquivo em PDF, no final do texto, confira na íntegra a nota enviada pela direção executiva do Sindicato dos Municipários de Santa Maria:
Eleição Sindical Legítima e Garantida por Decisão Judicial
O Sindicato dos Municipários de Santa Maria – SMSM, em resposta ao requerimento protocolado na sede da instituição com vista à destituição da atual direção, informa que o processo eleitoral realizado em abril de 2025 ocorreu em absoluta conformidade com o Estatuto Social e o Regimento Eleitoral da entidade, tendo resultado na eleição e posse legítima da chapa vencedora, atual Direção.
A legalidade do pleito foi objeto de contestação judicial, contudo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu expressamente a validade e a regularidade das eleições sindicais, concedendo decisão com efeito suspensivo para assegurar a continuidade do processo conforme o edital publicado em 8 de abril de 2025. Em decorrência disso, a atual Diretoria foi regularmente empossada e exerce seu mandato com pleno respaldo jurídico.
Qualquer tentativa de obstruir ou deslegitimar o exercício do mandato eleito representa afronta direta à decisão judicial proferida e compromete a estabilidade democrática da representação sindical. A pauta apresentada por alguns associados para convocação de nova assembleia geral não encontra amparo legal ou estatutário, uma vez que:
● A atual direção tomou posse há menos de dois meses;
● O processo eleitoral foi amplamente divulgado e transcorreu sem a inscrição de qualquer
chapa concorrente;
● A representatividade da chapa única foi construída dentro dos limites jurídicos e fáticos
possíveis, sendo resguardada pelo princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, da
Constituição Federal);
● Denúncias anteriores apresentadas ao Ministério Público do Trabalho foram arquivadas, por ausência de irregularidades.
Pressões externas, especialmente aquelas que tentam reabrir um processo eleitoral já encerrado e judicialmente resguardado, configuram desrespeito não apenas à atual Direção, mas a toda a categoria que foi legitimamente representada na eleição. Atos dessa natureza desconsideram a segurança jurídica e afrontam a ordem institucional garantida por decisão do Tribunal de Justiça.
Quanto à prestação de contas mencionada, a Diretoria informa que tal atividade será realizada no momento oportuno, em observância aos prazos estatutários e à devida organização da nova gestão, que se encontra em fase inicial de estruturação.
Reiteramos que não há espaço para pressões, abusos ou interpretações unilaterais,
especialmente diante de uma eleição regularmente realizada, judicialmente validada e com
ampla transparência. O respeito ao processo democrático exige responsabilidade institucional e observância às decisões judiciais.
A próxima eleição sindical ocorrerá no tempo próprio, dentro do mandato regular, ocasião em que novas chapas poderão ser democraticamente apresentadas.
Santa Maria, 21 de agosto de 2025
Diretoria Executiva
Sindicato dos Municipários de Santa Maria – SMSM





Esse sindicato fake é uma vergonha para nós servidores públicos. Neste momento em que mais precisamos de um sindicato forte e atuante, pois estamos a beira de uma Reforma da Previdência e provável retirada de direitos, não podemos contar com essa diretoria que deveria lutar pelos nossos interesses!!! Que absurdo!
Eles tem que convocar a AG independente da pauta. Não adianta explicar um texto para quem “não se dispõe a compreender o alfabeto”.
Eu fico admirado lendo essas considerações daatual diretoria do Sindicato CANCELADO. Primeiro que esse grupo só mudou de posição nos cargos, ou seja. estão parecendo o Décimo que era vice e jurava que as contas estavam em dia, e ainda prometia grandes avanços, então prestar conta aos sindicalizados é como abrir o extrato bancário e mostrar. não precisa ser nenhum gênio da matemática. E para facilitar o ex presidente é o atual tesoureiro, se ele não sabe o que recebeu e autorizou pagar é porque tá bem complicado. Lembrando que esse senhor é lotado na Secretaria de Transparência e Controle, o que deverá preocupar toda cidade, pois controlar e dar transparência para uma arrecadação de 250 e poucos filiados tá difícil, imagina ele observar, conferir e dar transparência dos milhões arrecadados, recebidos e gastos pela prefeitura.
E me desculpe a assessora jurídica que fala absurdamente em falta de amparo legal para a assembleia. O estatuto não prevê o requerido? Faltou alguma assinatura? Faltou cumprir algum item da Carta?
Desculpe mas essa resposta é muito fraca e sem noção, acho melhor ler o Estatuto pra não ficar passando vergonha jurídica.
Detalhe, o processo eleitoral violou não apenas o Estatuto como também o Regimento Eleitoral. A começar pelo registro da chapa incompleta que nem deveria ser aceito (Art.9, parágrafo 4°, Reg. Eleitoral).
A Assembleia é soberana para decidir se a diretoria é legítima ou não. E a violação do Estatuto é causa para a perda de mandato (Art. 30, alínea b, Estatuto).
Agora está comprovado que o Sindicato foi tomado de assalto por uma facção que luta apenas por seus próprios interesses.
Aliás, ao não convocar a Assembleia, a despeito da assinatura de mais de 20% do total de associados… a diretoria também descumpre o Estatuto… pois a presidente não poderá opor-se a sua convocação (Art. 27, parágrafo 1°, Estatuto).
Amplamente divulgado, assim
como quando mandamos email
para eles e não obtemos qualquer
resposta.
Atual diretoria é composta por
membros da antiga. Cadê a
divulgação das contas para
encerramento do mandato anterior
e os fatos ocorridos no primeiro
quadrimestre deste ano?
E o respeito aos filiados que dão
dinheiro, descontado em folha,
para essa entidade com CNPJ
irregular, e fizeram o abaixo
assinado como fica? Pra que
pagarem um sindicato onde a
diretoria só faz o que tem vontade
sem respeitar seus sócios e o
próprio estatuto?
Transparência…