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CÂMARA. Luiz Roberto Meneghetti propõe extinguir licença prévia no parcelamento do solo na cidade

Emenda de Pichinin mantém obrigação para Loteamentos de Interesse Social

“A alteração proposta não compromete a proteção ambiental”, diz Luiz Roberto Meneghetti, do Novo (Foto Gustavo Nuh/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Há menos de três anos, em dezembro de 2022, o então prefeito em exercício, Rodrigo Decimo (à época no PSDB), sancionou a Lei Complementar 161/2022, de autoria do próprio Poder Executivo, que trazia inúmeras modificações na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santa Maria. Entre as mudanças estava a exigência de uma Licença Prévia (LP) para o parcelamento do solo antes da emissão de diretrizes urbanísticas. Agora, o vereador Luiz Roberto Meneghetti (Novo) quer extinguir essa determinação.

Conforme o Projeto de Lei Complementar 6/2025, que será votado nesta terça-feira (2), o objetivo é a desburocratização do processo de parcelamento do solo, que, ao remover a exigência da LP na fase inicial, visava reduzir um “custo elevado e um tempo excessivo de tramitação”.

“A alteração proposta não compromete a proteção ambiental, pois o licenciamento continuará sendo exigido em conformidade com a legislação ambiental vigente. Dessa forma, a medida equilibra o desenvolvimento urbano sustentável com a otimização dos processos administrativos, resultando em benefícios tanto para a população quanto para o setor produtivo”, diz Meneghetti na justificativa do projeto.

O vereador Lorenzo Pichinin (PSDB) protocolou uma emenda aditiva ao projeto. A sua proposta mantém a obrigatoriedade da LP na fase inicial para Loteamentos de Interesse Social (LIS).

Em sua justificativa, Pichinin explica que, no contexto das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), a LP desempenha papel estratégico, pois possibilita, ainda na fase inicial do processo, a análise da viabilidade ambiental do empreendimento. Logo, a exigência da LP permite identificar e mitigar impactos ambientais relevantes antes da formalização de compromissos urbanísticos, financeiros ou jurídicos, protegendo tanto o empreendedor quanto o interesse público.

“A manutenção da exigência da LP nos casos de AEIS não representa burocratização excessiva, mas sim a adoção de uma salvaguarda jurídica e técnica que contribui para a previsibilidade, a redução de retrabalhos e a qualidade dos projetos urbanos. Além disso, por exigirem legislação específica de Área de Urbanização Específica, os empreendimentos em AEIS devem ter suas diretrizes urbanísticas condicionadas à análise prévia de viabilidade, garantindo maior aderência às políticas públicas e às exigências legais”, diz o tucano.

Doação de 10%

Esta não é a primeira vez que Meneghetti aposta em atualizações na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Em julho, o Parlamento aprovou um projeto de sua autoria que retirou da legislação a exigência de que todo lote ou gleba a ser desmembrado, com área igual ou superior a 5 mil m², deve doar 10% de sua área total para uso público.

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