BrasilDestaquePolítica

TRAMA GOLPISTA. Diferente de Bolsonaro, voto de Fux foi pela condenação de quatro acusados da região

Os réus daqui não contaram com a condescendência atual do ministro do STF

Reproduzido do site Paralelo 29, com foto de Joedson Alves, da Agência Brasil (*)

Eduardo Zeferino Englert, Holvery Rodrigues Bonilha, Lucas Schwengber Wolf e Tatiane da Silva Marques, todos da região de Santa Maria, estão entre os mais de 600 participantes do 8 de janeiro que foram condenados com votos do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF). Todos foram acusados de crimes contra a democracia dos quais o próprio Fux livrou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na quarta-feira (10).

No caso de Englert, que teve a pena mais alta – 16 anos -, Fux chegou a votar por uma pena maior, de 17 anos, em novembro de 2023. O comerciante foi um dos primeiros a ser julgado.

Em todos os casos envolvendo pessoas da região acima acima apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques se pronunciaram contrariamente.

Esses dois ministros, inclusive, questionaram, primeiramente, a competência do STF para julgá-los, já que nenhum tem foro privilegiado. Depois, votaram pela absolvição dos réus.

Coincidentemente, no julgamento de agora, Fux votou pela anulação da ação penal por considerar que o STF “não tem competência” para julgar pessoas sem foro privilegiado. Ou seja, teriam que ser julgadas em outra instância.

Reportagem do Estadão mostra que Luiz Fux adotou, no julgamento de Bolsonaro, uma posição muito diferente da que havia defendido nos julgamentos de participantes do 8 de janeiro de 2023.

Na ocasião, segundo a reportagem, Fux acompanhou Alexandre de Moraes e votou pela condenação de mais de 600 réus por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa e dano qualificado.

Dois pesos e duas medidas

Confira as condenações de quatro ativistas da região condenados por Fux:

EDUARDO ZEFERINO ENGLERT – Comerciante de Santa Maria, foi condenado em novembro de 2023, a 16 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Fux votou por uma pena maior

HOLVERY RODRIGUES BONILHA – Oficial da reserva da Brigada Militar em Santa Maria, Bonilha foi condenado, em 2024, com voto de Fux, a um ano de detenção por associação criminosa. Ele foi preso no acampamento do Quartel General de Brasília, mas não particpou do quebra-quebra em prédios públicos. Foi condenado pelo crime de incitação à animosidade das Forças Armadas. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram pela absolvição

LUCAS SCHWENGBER WOLF -Arquiteto natural de Santiago, foi condenado a 14 anos de prisão em maio do ano passado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. Fux votou pela condenação

TATIANE DA SILVA MARQUES – Ativista de Santa Maria e militante do PL, Tatiane foi condenada em 2024 a um ano de detenção, com voto de Fux, por incitação à animosidade das Forças Armadas. Ela foi presa no acampamento de Brasília e não participou de invasões e quebra-quebra de prédios. Apenas André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição da santa-mariense

Postura diferente com Bolsonaro e outros réus

Ao julgar integrantes do chamado núcleo cruacial da trama golpista, que envolve Bolsonaro, Fux votou pela absolvição do ex-presidente de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No entendimento de Fux, as provas apresentadas pela PGR com base em investigações da Polícia Federal não demonstraram que Bolsonaro tenha, efetivamente, colocado em prática um plano golpista. Para o ministrou, trata-se de “mera cogitação”.

Afora livrar Bolsonaro, Fux também votou pela absolvição de Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Dos oito réus, apenas Walter Braga Netto e Mauro Cid foram condenados por Fux “por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”.

Contradições de Fux

A reportagem do Estadão ouviu juristas, que apontaram contradições no voto de Luiz Fux. Para o criminalista Marcelo Crespo, Fux apresentou uma guinada em relação à sua postura anterior, já que havia validado a competência do STF e defendido a condenação de réus pelos mesmos crimes.

Para o advogado David Metzker, a decisão gera questionamentos jurídicos e políticos por contrariar precedentes do próprio Supremo.

A professora Ana Laura Barbosa, da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) de São Paulo, destaca que o argumento de Fux sobre a falta de foro privilegiado para os réus também entra em conflito com o entendimento já aplicado no STF para julgamentos do 8 de janeiro. Para Ana Laura Barbosa, o novo posicionamento enfraquece a consistência das decisões da Primeira Turma do STF.

Já o portal BBC News Brasil destacou um vídeo do criminalista e professor de Direito Constitucional Aury Lopes Júnior, que leciona na PUC-RS. Para Lopes Júnior, o voto de Fux “chocou todos pela falta total de aderência ao passado”.

“Vamos pensar que o ministro Fux sempre foi punitivista”, destacou Lopes Júnior em um vídeo postado em seu perfil no Instagram.

Ministro reviu sua visão do 8 de janeiro

Em sua longa fala no julgamento dessa quarta-feira, Luiz Fux afirmou que os atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes e em quebra-quebra, não foram uma ação de golpe de estado, e sim “uma turba desordenada”.

Essa nova visão de Fux difere dos seus votos que condenaram mais de 600 participantes das manifestações de 8 de janeiro, incluindo aqueles que estavam no acampamento e que não participaram de atos de vandalismo.

(*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo