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CÂMARA. O “jeitinho” da Mesa Diretora para dar fim a parte do contingenciamento interno do Legislativo

Nova resolução da direção revogou um trecho de norma em vigor desde julho

Vereadores reajustaram salários de servidores do Legislativo de SM na sessão de terça-feira, 11 (Foto Gustavo Nuh/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Sem alarde, a Câmara Municipal de Santa Maria deu fim a parte de seu contingenciamento interno para reajustar os salários de seus servidores. Desde julho, está em vigência na Casa a Resolução da Mesa 3/2025 que veda uma série de gastos no Poder Legislativo, incluindo a reposição dos vencimentos dos trabalhadores do Parlamento. Mas, silenciosamente, o problema foi resolvido.

Na terça (11), às 14h36min, a Mesa Diretora publicou a Resolução da Mesa 4/2025 que revoga o inciso I do artigo 1º do texto anterior, que veda reajuste ou adequação de remuneração de servidores e empregados públicos.

Por se tratar de uma Resolução da Mesa, o texto sequer passou pelo Plenário para entrar em vigor. Na tarde de terça (11), em sessão extraordinária, por unanimidade, os vereadores presentes aprovaram o reajuste de 5,48% – referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a contar de 1º de março.

Farra dos CCs

A Resolução da Mesa 3/2025 surgiu após a aprovação de 26 novos cargos de confiança (CCs) realizada no primeiro semestre e de uma cota de reembolso de R$ 3 mil para determinadas atividades parlamentares.

Ações – ainda – vedadas na Câmara Municipal de Santa Maria:

II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas reposições e contratações temporárias;

V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

VII – criação novos contratos continuados que acarretem aumento de despesa, exceto aqueles decorrentes de emergência ou que já tenham sido iniciados o processo administrativo até a data da entrada em vigor desta Resolução;

VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

IX – concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Fonte: Resolução da Mesa 3/2025

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Um Comentário

  1. Que vergonha dessa Mesa Diretora e da maioria dos vereadores, enquanto nós Municipários estamos com o básico defasado, sem plano de carreira, com uma contra-reforma. E foi desviado recursos do IPASSP para emenda impositiva. A função dos vereadores é legislar e fiscalizar, não executar.

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