
Por Maiquel Rosauro
Não faltou criatividade aos vereadores de Santa Maria em 2025, mas nem todas as propostas apresentadas pelos nobres se tornaram leis. Nesta reta final de ano, relembre algumas ideias singulares que não vingaram e sequer chegaram a ser votadas em Plenário.
Cardápios físicos – PL 9866/2025
Autor: Givago Ribeiro (PSDB)
Esse foi o primeiro projeto protocolado pela atual legislatura, em 3 de janeiro. A matéria obriga restaurantes, casas noturnas, bares, lanchonetes e similares a oferecerem aos clientes um cardápio físico no formato impresso.
Em sua proposta, Givago determina que o cardápio na modalidade digital ou com QR code (formato acessado via câmera dos smartphones) seja apenas opcional e não substitua a versão impressa. A matéria atinge todos os estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em Santa Maria.
O projeto deveria ter entrado em primeira discussão na sessão de 8 de maio de 2025, mas foi retirado de pauta pelo autor.
Repouso semanal – PL 9867/2025
Autor: Alice Carvalho (PSol)
A matéria proíbe a execução de escala de trabalho com apenas um dia de repouso semanal nos contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de mão de obra ou de serviços. Entretanto, a Procuradoria Jurídica da Casa divulgou parecer contrário à tramitação por considerar a iniciativa inconstitucional. Alice, então, suspendeu a tramitação.
Dia da Madrasta – PL 10079/2025
Autor: Luiz Fernando Lemos (PDT)
A iniciativa determina que o Dia Municipal da Madrasta seja celebrado no primeiro domingo de cada mês. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar a integração das famílias e fortalecer os laços socioafetivos.
“Ao instituir esta data, Santa Maria se coloca na vanguarda do reconhecimento da maternidade socioafetiva, promovendo o respeito aos novos arranjos familiares, valorizando a diversidade e estimulando a construção de uma sociedade mais inclusiva”, disse Lemos na justificativa do projeto.
O projeto passou pela Procuradoria Jurídica; Comissão de Constituição e Justiça; e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Após isso tudo, Lemos decidiu suspender a tramitação do projeto.
Alimentação vegana – PL 9942/2025
Autor: Helen Cabral (PT)
O projeto prevê a oferta de opções de alimentação vegana em todos os eventos gastronômicos (feiras, festas ou festivais) que sejam promovidos pelo poder público municipal, patrocinados ou recebam recursos públicos municipais.
Um dos objetivos da proposta é refletir sobre questões éticas relacionadas ao tratamento dos animais, alertando sobre a necessidade de evitar a exploração e o tratamento cruel. Todavia, Helen decidiu arquivar o texto.
Essa não foi a primeira vez que a vereadora tentou tirar a ideia do papel. Ano passado, ela apresentou o PL 9724/2024, com o mesmo objetivo, que também foi arquivada.
Videomonitoramento – PL 9967/2025
Autor: João Ricardo Vargas (PL)
A matéria institui o Programa de Videomonitoramento com Reconhecimento Facial no Município, com objetivo de fortalecer a segurança pública, auxiliar na prevenção e repressão de crimes, e ainda promover maior eficácia nas ações da vigilância urbana.
Vargas, contudo, retirou o texto de tramitação tão logo a Procuradoria Jurídica divulgou parecer contrário à tramitação por vício de iniciativa. Ou seja, o parlamentar não tem poder para legislar nesta área, que é de competência do Poder Executivo.





ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.