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CASO KISS. Concedida progressão para regime aberto a Marcelo de Jesus dos Santos

Vocalista da banda Gurizada Fandangueira foi condenado a 18 anos de prisão

Por Luiza Meirelles / TJ-RS

A Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria concedeu a progressão do regime semiaberto para o aberto a um dos réu do Caso Kiss, Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda. A decisão da Juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, nesta quarta-feira (17/12), autoriza a progressão a partir do dia 27 de dezembro, desde que mantida a boa conduta carcerária. Atualmente, o apenado está segregado no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.

Marcelo progrediu ao semiaberto em setembro deste ano. A magistrada explicou que o fato não é impeditivo da progressão ao regime aberto. “Se possui boa conduta carcerária e se mantém afastado do ócio, demonstra mérito subjetivo suficiente para adentrar em regime menos rigoroso”, detalhou a Juíza. De acordo com ela, o réu já obteve 274 dias de remição de pena por trabalho e leitura realizados no Presídio.

A decisão também determina que Marcelo será monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Isso porque, segundo a magistrada, todos os presos do regime aberto que já tenham cumprido mais de 1/6 da pena, vinculados a casas prisionais abrangidas pela VEC Regional, ingressam em prisão domiciliar monitorada. “Ou seja, se mantêm sob fiscalização nas 24 horas do dia, situação diversa dos que deixam a casa prisional para trabalhar e retornam para o pernoite”, pontuou.

Relembre
O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos de prisão em 2021. Em julgamento no TJRS, realizado pela 1ª Câmara Especial Criminal em agosto deste ano, a pena foi redimensionada para 11 anos de reclusão. Em setembro, Marcelo obteve autorização da Justiça para progressão ao regime semiaberto.

Nesta semana, a 3ª VEC de Porto Alegre concedeu a progressão do regime semiaberto para o aberto e o livramento condicional ao réu Elissandro Callegaro Spohr, um dos ex-sócios da Boate Kiss. A decisão determina que ele seja monitorado eletronicamente e cumpra recolhimento domiciliar das 22h às 6h.

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