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CÂMARA. Projeto prevê restringir estabelecimentos que reincidirem em perturbação de sossego público

Proposta de Alexandre Vargas impede os infratores de abrirem na madrugada

Projeto do vereador Alexandre Vargas, do Republicanos, determina que os estabelecimentos poderão ter horário reduzido após a terceira constatação da Fiscalização Municipal (Foto Câmara/Arquivo)

Por Maiquel Rosauro

Os vereadores de Santa Maria irão votar, nesta terça-feira (23), um projeto de lei que busca reforçar o combate à poluição sonora e à perturbação de sossego no município. Trata-se do PL nº 10232/2026, de autoria de Alexandre Vargas (Republicanos), que atualiza a Lei da Liberdade Econômica (Lei Municipal nº 6.545/2021).

A proposta determina que, em caso de denúncias aos órgãos competentes e após a terceira constatação da Fiscalização Municipal de descumprimento das normas de combate à poluição sonora e à perturbação de sossego, o estabelecimento tenha seu horário de funcionamento reduzido. Segundo o texto, a atividade passaria a ser permitida das 7h30 às 23h59min.

Na prática, a medida cria uma restrição para estabelecimentos que hoje podem funcionar em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem a legislação ambiental, as normas de sossego público e o Código de Posturas.

A Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2021, assegura o livre exercício de atividades econômicas, inclusive em feriados, mas condiciona essa liberdade ao cumprimento de regras como as de combate à poluição sonora e à perturbação de sossego.

O projeto ainda determina que estabelecimentos que descumprirem as previsões ligadas à proteção ambiental e ao Código de Posturas fiquem sujeitos às penalidades previstas no artigo 345-A da Lei Complementar nº 92/2012.

São previstas sanções escalonadas: notificação na primeira comprovação; multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs) na segunda (o que atualmente corresponde a R$ 2.501,65); multa de 1 mil UFMs (R$ 5.003) e suspensão do alvará por 30 dias na terceira; e multa de 2,5 mil UFMs (R$ 12.508,25) com cassação do alvará na quarta ocorrência.

O Código de Posturas já proíbe perturbar o bem-estar público ou particular com sons ou ruídos acima dos níveis permitidos. A legislação também estabelece faixas de horário para a avaliação da intensidade sonora: diurno, das 7h às 19h; vespertino, das 19h às 22h; e noturno, das 22h às 7h.

Marco legal

Na justificativa, Vargas afirma que, desde a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, foram observados casos de estabelecimentos que descumprem as regras relativas ao sossego público.

“O número crescente de reclamações e denúncias de casos pontuais exige que a legislação possa ser alterada e, com isso, estabelecer um marco legal de resolução deste aspecto”, diz o vereador.

O parlamentar sustenta que a proposta não pretende restringir a atividade econômica de forma generalizada, mas garantir que à livre iniciativa e o livre exercício da atividade ocorram de forma justa e adequada à sociedade.

Vargas também argumenta que a redução do horário de funcionamento só ocorreria após três atos fiscalizatórios, ou seja, depois da formalização de procedimentos pela Administração Municipal. Para o vereador, isso daria ao estabelecimento a oportunidade de se adequar antes da aplicação da medida mais dura.

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2 Comentários

  1. Imagina. Continua o problema que estava sendo debatido. Aos estabelecimentos é imputado problemas de redondezas como som automotivo, junção de não clientes no entorno, motocicletas empinadas, etc etc etc. e quem vai decidir se o problema é do estabelecimento ou de pessoas alheias ao estabelecimento? Lamentável. Mais uma lei feita às pressas sem amplo debate. Foi prometido que teria mais participação dos atores envolvidos, mas não foi o que aconteceu. Lamentamos.

  2. Para ingles ver. Se na terceira infração já suspendem o alvara por 30 dias e na quarta tem multa de 12 mil com cassação de alvará o projeto visa ‘aliviar a barra’ dos infratores e ‘vender’ que estão ‘combatendo o problema’?

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