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Atenção professores: novidades quanto ao piso do magistério – por Giorgio Forgiarini

No ano de 2025 o Município de Santa Maria deixou de conceder o reajuste de 6,27% ao piso do magistério, contrariando Portaria do Ministério da Educação (MEC). A omissão do Executivo Municipal encontrou pretexto no recente entendimento judicial de que desde 2020 os municípios não estariam mais obrigados a obedecer às Portarias do MEC.

Preciso explicar melhor a questão: O piso do magistério foi inicialmente estabelecido por uma lei de 2008 (Lei n. 11.738/2008). Esta lei dizia que cabia ao Ministério da Educação proceder à atualização do valor do piso todos os anos com base em critérios técnicos que essa própria lei estabelecia.

Só que que em 2020 houve uma mudança na Constituição Federal (EC n. 108). Com essa mudança, os critérios estabelecidos lá pela lei original do piso foram para as cucuias e uma nova lei deveria ser elaborada para fixar novos critérios de atualização do piso do magistério.

Sim, foi proposital. O objetivo dessa Emenda foi justamente sabotar a eficácia da lei do piso. Enquanto não fosse elaborada a nova lei, as portarias do Ministério da Educação não seriam muito mais do que palavras ao vento, sem qualquer efeito prático. Assim, estados e municípios tinham “salvo conduto” para não pagar piso algum.

E o Judiciário abraçou essa tese com gosto. “A lei do piso existe, mas ninguém é obrigado a cumprir. Então, dane-se”. Era mais ou menos isso dizia o Judiciário. E foi com base nesse entendimento que Rodrigo Décimo deu de ombros para o professorado e para o reajuste do piso no ano que passou.

Antes de avançarmos, um apontamento por denodo à justiça: Jorge Pozzobom, mesmo sabendo que não estava obrigado por lei, cumpriu com as atualizações do piso do magistério feitas pelo MEC. Ele sabia que a Lei do Piso estava capenga. Mas mesmo assim honrou com a obrigação, senão legal, moral. Com algum atraso, por vezes, mas cumpriu. Décimo, não. O ano de 2025 passou em aberto.

Ocorre que no último dia 21 foi editada a Medida Provisória n. 1.334/2026, finalmente estabelecendo os critérios para o cálculo dos reajustes anuais do piso dos profissionais da educação. Com isso, foi suprida a lacuna legal e a atualização do piso do magistério voltou a ser obrigatória.

A Medida Provisória ainda carece de aprovação perante o Congresso Nacional, mas já pode fazer valer seus efeitos, pelo menos em caráter provisório. Com base nos critérios ali apontados, o vencimento mínimo dos professores terá um reajuste de 5,4%, sendo elevado a R$ 5.130,63.

A notícia é boa e ruim ao mesmo tempo. É boa porque vai propiciar a que professores recebam um valor pouco mais digno do que recebiam. E é ruim porque… bom… é triste que seja necessária uma lei para obrigar o Prefeito a pagar aos professores valor equivalente a 1/6 do que ele próprio recebe… Mas enfim.

(*) Giorgio Forgiarini é advogado, com curso de Direito pela Universidade Franciscana, é Mestre em Ciências Sociais e Doutor em História pela Universidade Federal de Santa Maria. Ele escreve nas madrugadas de sábado.

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11 Comentários

  1. ‘[…] é triste que seja necessária uma lei para obrigar o Prefeito a pagar aos professores […]’. Triste é não ter dinheiro para pagar o décimo-terceiro. Com certeza num dia de 2025 Pessimo, o enrolão, que é feio, bobo e chato, taxista, manobrista e equilibrista, acordou numa bela manhã, como vilão de desenho animado, e pensou ‘vou f8#er o funcinonalismo, vou transforma o décimo-terceiro em péssimo-pinga-pinga’.

  2. ‘Com base nos critérios ali apontados, o vencimento mínimo dos professores terá um reajuste de 5,4%, […]’. Voto de professor é baratinho, duzentos e sessenta pila por cabeça paga.

  3. ‘Só que que em 2020 houve uma mudança na Constituição Federal […]’. ‘[…] o último dia 21 foi editada a Medida Provisória n. 1.334/2026, finalmente estabelecendo os critérios para o cálculo dos reajustes anuais do piso dos profissionais da educação. Com isso, foi suprida a lacuna legal […]’. Ou seja, Molusco com L., abstemio, honesto e famigerado dirigente petista, assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2023 e ‘guardou’ a medida legislativa para o ano derradeiro do mandato porque é ano eleitoral e é necessario ‘pautas positivas’. Estava preocupado com o magisterio ou com os votos do magisterio?

  4. ‘Mas mesmo assim honrou com a obrigação, senão legal, moral.’ Se perguntar a alguém que manje de direito administrativo vai ficar sabendo que existe o principio da legalidade estrita. Só pode agir conforme a lei autoriza. É isto que pode ser ‘cobrado’, moral é relativa.

  5. ‘Jorge Pozzobom, mesmo sabendo que não estava obrigado por lei, cumpriu com as atualizações do piso do magistério feitas pelo MEC.’ Finanças do municipio com problemas. Não surgiram do dia para noite. Gringolandia apoiando Possochato.

  6. ‘Sim, foi proposital. O objetivo dessa Emenda foi justamente sabotar a eficácia da lei do piso.’ Nem tudo em BSB é má fé, tem muita incompetencia também. Afirmação veio sem prova nenhuma ou motivo nenhum. Ainda mais que em BSB legislação ‘se arruma’.

  7. ‘Só que que em 2020 houve uma mudança na Constituição Federal (EC n. 108).’ Alterou o Fundeb. Que se não existisse tornaria a lei do piso inconstitucional com banda de música. Alas, não tem quem goste mais de salário que servidor publico. Alas, quando saiu o piso dos professores as diversas policias do pais se mobilizaram em torno da PEC300. Criar um piso para as diversas categorias policiais. Igual aos proventos pagos em BSB. Que são os mais altos do pais. Seria um problema num pais onde tem mais gente disposta a receber do que gente disposta a produzir para pagar a conta.

  8. ‘Esta lei dizia que cabia ao Ministério da Educação proceder à atualização do valor do piso todos os anos com base em critérios técnicos que essa própria lei estabelecia.’ ‘Critérios técnicos’ em BSB se ‘arruma’ fácil. Como no judiciário, as decisões têm que ser fundamentadas. Fundamentação se arruma, Supremo Tribunal Cumpanhero que o diga;

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