DestaquePolítica

CÂMARA. Vereadora do Novo propõe projeto que veda nomeação de CCs condenados por feminicídio

Lara Prade é a primeira suplente da agremiação no Legislativo de Santa Maria

Lara Prade, suplente do partido Novo, tomou posse durante a sessão ordinária de terça-feira, 17 (Foto Laura Pacheco/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

A vereadora suplente Lara Prade (Novo) tomou posse na terça-feira (17) em substituição a Luiz Fernando Meneghetti (Novo), na Câmara Municipal de Santa Maria, e já protocolou seu primeiro projeto de lei. A iniciativa busca impedir que pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por feminicídio, estupro ou por integrar organização criminosa atuem em cargos em comissão (CCs) na administração municipal.

O PL nº 10/2919 abrange tanto a administração direta quanto a indireta do município e fixa que a restrição valerá por cinco anos, contados a partir do cumprimento ou da extinção da pena. O texto veda também a concessão e a manutenção de homenagens, honrarias, prêmios e nomeações públicas municipais destinadas a pessoas enquadradas nesses crimes.

O projeto prevê ainda que a administração poderá exigir, antes da nomeação, uma declaração do indicado sobre a inexistência de impedimento e fazer consultas a bases públicas oficiais, observada a legislação sobre proteção de dados. Se o impedimento for identificado depois da nomeação, deverá ser instaurado procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, que poderá resultar na nulidade do ato e na exoneração ou dispensa do nomeado.

Na justificativa, Lara destaca que o projeto não trata de inelegibilidade nem cria restrição para cargos eletivos, limitando-se, segundo ela, à definição de padrões de integridade para nomeações discricionárias na estrutura administrativa.

“A lei municipal não inova em matéria penal, apenas estabelece consequência administrativa para a investidura em funções de especial confiança no âmbito do Município”, diz Lara.

Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito Rodrigo Decimo (PSD).

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. ‘[…] a administração poderá exigir, antes da nomeação, uma declaração do indicado sobre a inexistência de impedimento e fazer consultas a bases públicas oficiais, […]’. Autodeclaração é piada. Alguem vai ter que pesquisar a capivara das criaturas. Sendo que em alguns casos a reabilitação ocorre dois anos o fim da pena.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo