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SEGURANÇA. Três novas leis ampliam a proteção às mulheres e modernizam luta à violência de gênero

Veja todas as informações sobre os projetos sancionadas pelo presidente Lula

As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 10

Da Agência Câmara de Notícias / Com foto de Fabio Rodrigues Pozzebom

Três novas leis sancionadas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ampliam a proteção às mulheres e fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

A Lei 15.383/26 estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. A nova regra permite que o agressor seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida.

A lei também prioriza a adoção da medida em situações de risco à integridade da vítima, aumenta a pena para casos de descumprimento e amplia os recursos destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reforça a efetividade das medidas protetivas e amplia a capacidade de prevenção de novos episódios de violência.

O texto é originado do Projeto de Lei 2942/24, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Violência vicária

Outro avanço está na Lei 15.384/26, que inclui na legislação brasileira o conceito de violência vicária — aquela praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher.

A proposta tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. A medida busca dar resposta mais adequada a casos extremos de violência doméstica, além de preencher lacunas legais e fortalecer a proteção às vítimas e suas redes de apoio.

Adicionalmente, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

A lei que trata da violência vicária tem sua origem no PL 3880/24, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).

Mulheres indígenas

Completa o conjunto de sanções a Lei 15.382/26, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro – mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena. A iniciativa busca dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo e incentivar ações específicas de proteção e acolhimento.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 1020/23, que deu origem à Lei 15.382/26.

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