ELEIÇÕES. Apenas doações individuais e dos próprios partidos serão aceitas em 2016. É o que decidiu o STF

O editor promete tratar dessa questão, do ponto de vista local. Sim, haverá uma grande interferência nas campanhas eleitorais do próximo ano, a partir da decisão finalizada (era tratada há dois anos, já) pelo Supremo Tribunal Federal, com os últimos votos dos ministros a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Do que se trata? Do financiamento das campanhas, que a partir do julgamento do STF só pode ser feito por pessoas físicas (limitadas a 10% do rendimento declarado no ano anterior ao pleito) e via fundo partidário. Resumindo: empresas estão proibidas de doar, o que é um grande passo para limitar a corrupção nas campanhas e, sobretudo, a interferência do poder econômico.
O entendimento unânime dos especialistas é que essa situação só poderá mudar a partir de uma mudança na Constituição. Existe até uma proposta nesse sentido, aprovada na Câmara dos Deputados, mas pendente de decisão do Senado. Que, porém, já sinalizou ser contrário. Também há um projeto de lei aprovado no Congresso (por conta também dos deputados), à espera da sanção da presidente da República. Mesmo, porém, que ela sancione (contrariando o que julgou o STF, o que é improvável), ainda assim, entende por exemplo o ministro Marco Aurélio Mello, a decisão do Supremo é “IRREVERSÍVEL”.
Resumo da ópera: a menos que algum coelho improvável saia da cartola, a campanha do ano que vem, decididamente, será bem diferente. Bueno, mas sobre especificamente o que decidiu a maior corte de Justiça do país, vale conferir o material publicado originalmente pelo G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A reportagem é de Renan Ramalho, com foto de Antonio Cruz, da Agência Brasil. A seguir:
“Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais…
… O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta…”
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Não existe resposta certa neste (e muitos outros) assunto. Bala de prata é para matar lobisomem. Outro aspecto é o idealismo tosco tupiniquim. Gente que tem a receita pronta de como as coisas deveriam funcionar com hipóteses que nunca irão se materializar.
Empresas não podem fazer doações de campanha, muito bem, voltamos ao começo da década de 90 do século passado. As contribuições eram proibidas até o caso Collor. O problema não é só o caixa 2 em si (vai se fortalecer, aumentando o laranjal no processo), o busílis é o abuso de poder econômico sem saber quem está por trás. Ainda por cima, Caixa 1 anda sob suspeita hoje em dia. Há denúncias no Petrolão de recursos de superfaturamento virarem doações regulares de campanha.
Fundo partidário atualmente é de pouco mais de 800 milhões. Existem perto de 5500 municípios no país. Se houvessem 100 candidatos por município na média (provavelmente são mais) e o fundo partidário fosse distribuído igualmente entre os candidatos (não é) resultaria em aproximadamente 1500 reais por candidato. Doações de pessoas físicas são marginais hoje em dia, com a rejeição da política tradicional não é de se esperar que aumentem muito. Campanha nas cidades menores não vai ver este dinheiro.
Fiscalização das contas de campanha pela justiça é superficial, nem sei se tem estrutura para melhorar.
Quem está no poder leva vantagem, óbvio. Além dos motivos usuais, muitos partidos exigem uma "contribuição" de todo filiado que ocupe cargo de confiança ou função gratificada. Logo quanto mais aspones melhor (qualquer coisa é so criar outra CPMF). Tem político que pega parte dos salários dos assessores, isto é inaceitável. Mas os partidos podem.
Há quem defenda que o candidato não tem nada a ver com as contas de campanha. Os votos, na opinião "douta" de alguns, obtidos com dinheiro irregular seriam "válidos", afinal são votos. Uma coisa seria o aspecto eleitoral, outra diferente o penal. Lei eleitoral diz diferente: "O candidato é solidariamente responsável…pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha".
Negócio é esperar. Como dizia o conselheiro Acácio, o diacho é que as consequencias vem sempre depois.