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VIROU LEI. Instituído o Polo de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, o “Distrito Verde”

Nele estão Campestre do Menino Deus, Parque dos Morros e Morro do Cechella

Por Lenon de Paula (com foto de Samuel Marques) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Em valorização à biodiversidade e ao planejamento urbano resiliente do território santa-mariense, a Prefeitura sancionou a Lei 7.141/2026, que institui o Polo de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – Distrito Verde. O ato de assinatura ocorreu no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo Municipal.  

A nova legislação, oriunda de projeto proposto pelo vereador Givago Ribeiro, funciona como um instrumento de política pública territorial e ambiental de caráter orientador. O objetivo central é promover o equilíbrio ecológico, a inovação sustentável, o fortalecimento da economia local e a adaptação do Município às mudanças climáticas. O Distrito Verde abrange as áreas compreendidas pelo bairro Campestre do Menino Deus, pelo Parque dos Morros e pelo Morro do Cechella.  

“A instituição do Distrito Verde é um passo histórico para o planejamento urbano e ambiental de Santa Maria. Estamos transformando regiões fundamentais da nossa cidade, incluindo o emblemático Morro do Cechella, em um polo de vanguarda que une o desenvolvimento econômico de baixo impacto à preservação rigorosa. Mais do que proteger nossa rica biodiversidade, essa lei nos dá diretrizes para adotar soluções baseadas na natureza e preparar o município para enfrentar eventos climáticos extremos, garantindo um futuro mais seguro e sustentável”, destaca o prefeito Rodrigo Decimo.  

Diretrizes

A proposta foca no desenvolvimento regenerativo e na harmonia entre o crescimento econômico e a conservação da flora, da fauna e dos recursos hídricos da região. Entre as metas programáticas estabelecidas pela lei, destacam-se o estímulo a atividades produtivas de baixo impacto ambiental, o fortalecimento de cadeias sustentáveis e o incentivo à eficiência energética, além da transição energética e da inovação tecnológica voltada à economia verde. A nova legislação também prevê o estímulo à incorporação de critérios de desempenho ambiental em projetos arquitetônicos e construções sustentáveis, a implantação de estruturas urbanas de prevenção e resiliência a eventos climáticos extremos – consolidando a área como referência no tema -, bem como o incentivo à manutenção e ampliação de áreas verdes através de infraestrutura verde e azul.

“Ver esse projeto transformado em lei é a consolidação de um esforço em defesa do nosso patrimônio ambiental. O Distrito Verde nasce com o propósito de guiar o crescimento de Santa Maria sob a ótica da sustentabilidade, estimulando a adoção voluntária de protocolos ecológicos por moradores e empresas. É um marco regulatório que estimula parcerias entre o setor público, a iniciativa privada e as instituições de ensino, colocando nossa cidade na vanguarda da responsabilidade ecológica e da resiliência urbana”, avalia o vereador Givago Ribeiro.  

A criação do Distrito Verde tem natureza estritamente orientadora e não cria uma unidade administrativa autônoma, estruturas organizacionais, cargos ou funções públicas. A legislação também não altera de forma automática o zoneamento ou o regime urbanístico vigente, funcionando de maneira complementar e integrada ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Santa Maria e às leis ambientais já existentes. Da mesma forma, as áreas que já se encontram sob regimes de proteção ambiental mais restritivos na cidade mantêm integralmente todas as suas limitações e restrições de uso…”

PARA LER A ÍNTEGRA, e conferir outras leis sancionadas, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Factóide para distrair dos problemas da cidade. Buracos continuam, Centro de Eventos não termina nunca, Cabidão da Vale Machado continua com o Elefante Branco. Tipico da politicagem ‘nós resolvemos um problema que vcs não sabiam que tinham e que nós criamos para desviar atenção dos que ficam sem atenção’.

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