
Por Maiquel Rosauro
Os vereadores de Santa Maria aprovaram, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei 10225/2025, de Guilherme Badke (Republicanos), que cria o Programa de Conscientização sobre os Riscos do Uso Excessivo de Telas por Crianças e Adolescentes. A matéria busca instituir ações educativas em escolas da rede municipal.
O texto permite à Prefeitura promover campanhas educativas voltadas aos alunos sobre o uso consciente de celulares, realizar palestras, desenvolver orientações a pais e responsáveis, capacitar professores e servidores, entre outras práticas.
A proposta também possibilita que o Município firme convênios e parcerias com instituições e profissionais especializados para executar as ativiades previstas na lei.
QR Code
Também nesta quinta (9), foi aprovado o Projeto de Lei Substitutivo nº 55/2026, de Tony Oliveira (Podemos), que determina a implantação de Código de Barras Bidimensional – Quick Response (QR Code) em cada placa de obra pública municipal. O objetivo é fazer com que, ao ser escaneado pela câmera do smartphone, o código direcione o usuário a uma base de dados com informações sobre a obra.
Entre os dados que deverão constar estão o valor previsto, população atendida, nome da empresa executante do contrato, projeto arquitetônico com descrição das imagens, eventuais aditivos, data de previsão de conclusão da obra e nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Contas
Outra iniciativa aprovada foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2026, de autoria da Secretaria Legislativa. A matéria aprova as contas do exercício financeiro de 2020, quando o Poder Executivo era comandado por Jorge Pozzobom (então no PSDB, hoje no PSD). O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) foi favorável à aprovação das contas, com ressalvas.
Tampões
Na sessão de terça-feira (7), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, de João Ricardo Vargas (PL), que busca dar fim aos “buracos” deixados nas vias devido à ausência de nivelamento dos tampões após uma obra.
O texto estabelece que todo projeto de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção em vias públicas (o que inclui intervenções de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos) deverá contemplar, obrigatoriamente, o nivelamento de tampões, bueiros, poços de visita e caixas de inspeção.





Mais um festival de letras mortas.