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MÍDIA. STJ pune RBS, que terá que pagar indenização (de R$ 250 mil) a desembargador

O sítio especializado em questões jurídicas Espaço Vital, nesta quarta-feira, ao descrever a história, ATUALIZOU os valores, retroagindo à sentença original e, computando-se os juros, o montante atualizado alcança, em números redondos, R$ 250 mil.  Esse é o prejuízo da RBS, maior grupo de comunicação gaúcho, por conta de uma condenação em sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Mas, e qual é a história mesmo? Envolve um hoje desembargador, mas o fato aconteceu faz um tempão (daí a necessidade de atualização dos valores que, na origem, montavam R$ 60 mil), e a TV Com. E tudo se deu quando a vítima ainda era Promotor de Justiça em Panambi, no noroeste do Estado.

A reportagem a seguir, publicada no também especializado sítio Consultor Jurídico, dá conta dos detalhes, mantendo a reivindicação original, agora confirmada no STJ. Confira:

TV Gaúcha deve indenizar juiz em R$ 60 mil

A TV Gaúcha e a rede de comunicação RBS foram condenados a pagar indenização por danos morais ao desembargador Odone Sanguiné, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restaura os efeitos da sentença de condenação em primeira instância, no valor de R$ 60 mil. Os ministros da turma entenderam que o recurso das empresas no TJ-RS foi apresentado fora do prazo legal.

A TVCom, de propriedade da TV Gaúcha,  fez uma reportagem na série Rio Grande: Um Século de História”, em que contava a história do desentendimento de SAnguiné, que então era promotor na cidade de Panambi, com uma igreja evangélica. O então promotor reclamou na Justiça do sino da igreja que tocava até de madrugada. Sanguiné não gostou do teor da reportagem sobre o caso e recorreu novamente à Justiça alegando que reclamou da igreja como simples cidadão e não como promotor e que isso não foi esclarecido pela TV, ocasionando grandes prejuízos à sua imagem. Alegou também que a reportagem divulgou fatos sem veracidade em seus aspectos essenciais.

Em primeira instância, a emissora foi condenada a pagar uma indenização R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil correspondente a cada uma das quatro vezes que o filme foi apresentado. A TV entrou com recurso no TJ-RS que reformou a decisão de primeiro grau. Por maioria, os…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pelo sítio especializado Consultor Jurídico.

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Um Comentário

  1. A RBS é aquela empresa/partido que não conseguiu até hoje descobrir a origem dos recursos que reativaram o polo naval (estaleiro) de Rio Grande, sabe apenas que a governadora Yeda Cruuuzes anunciou o investimento de mais de um bilhão de reais no empreendimento para a construção de uma plataforma marítima que parece ter sido encomendada – só faltou o “segundo fontes populares” – por uma empresa que parece se chamar petrobrás, que deve pertencer a algum país qualquer, o qual deve ter algum tipo de governo; é aquele partido/empresa que dependendo de como o governo do estado lhe trate financeiramente a segurança é um problema estadual ou nacional. Será que a Venezuela não nos empresta o seu presidente por uns dois ou três dias? Se serve para consolo, no final do mês passado convenci a minha companheira a suspender “em caráter definitivo e irrevogável” a sua assinatura do ZH!

  2. Claudemir
    Isto é o retrato da RBS. Mas, e daí? Com o dinheiro que Yeda e Fogaça botam nos cofres deles, esta indenização já está coberta pelo nosso dinheiro.

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