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”FICHA LIMPA”. Pode apostar: vem aí uma enxurrada de ações judiciais

Decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral será, com certeza, rediscutida no Supremo

O Tribunal Superior Eleitoral definiu, na última quinta-feira, que a lei que impede condenados por órgão colegiado (isto é, por mais de um magistrado) antes da vigência da lei aprovada no Congresso também estão excluídos do pleito de outubro. A medida, em tese, impede que muitos grandões (e outros nem tanto) da política se candidatem.

A opinião do sítio foi exposta à exaustão. Dará no que se escreveu aqui: o Supremo Tribunal Federal acabará chamado para dar a palavra final. Enfim, é ou não inconstitucional o que foi definido por deputados e senadores e avalizado pelo TSE? Sobre, especificamente, a questão das demandas judiciais, acompanhe a reportagem de Débora Santos, no G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A foto é de Nelson Jr, da assessoria de comunicação do TSE. Acompanhe:

Juristas esperam ‘avalanche’ de ações contra lei da ficha limpa

…Depois de definida pela Justiça a abrangência da lei da ficha limpa, juristas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipam um cenário tumultuado para a disputa eleitoral deste ano. Eles preveem uma avalanche de reclamações sobre registros de candidatura. Isso porque as novas regras, que impedem políticos condenados por colegiados de se candidatar, devem barrar mais candidaturas que a lei anterior.
O TSE decidiu, nesta quinta-feira (17), que a lei da ficha limpa torna inelegíveis políticos condenados antes da vigência da norma. Os ministros, no entanto, não definiram como as novas regras serão aplicadas. Na prática, essa tarefa ficará a cargo dos juízes eleitorais na hora de analisar caso a caso os pedidos de registro de candidatos.

Segundo juristas, a maioria das dúvidas surge porque a lei da ficha limpa aumentou de três para oito anos o tempo mínimo que um político pode ficar impedido de se candidatar.

Um item que pode ser considerado uma “brecha” da lei é o que trata da inelegibilidade para os políticos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por improbidade administrativa. Nesses casos, a lei da ficha limpa exige a comprovação de que houve a intenção do político de cometer a irregularidade…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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