Arquivo

ACABOU. Para ser jornalista no Brasil, não é mais necessário o diploma. Decisão é do Supremo

Foram 8 votos a 1. E, desta forma, o Supremo Tribunal Federal, maior instância jurídica do País, entendeu que a exigência do diploma superior de Jornalismo não é necessária ao exercício da profissão, por ferir preceitos constitucionais estabelecidos em 1988. A decisão foi tomada ao ser analisado recurso feito pelo sindicato das empresas de comunicação de São Paulo, mas tem efeito no Brasil inteiro.

 

Não há dúvida: a determinação do STF provocará um grande auê nas redações. Houve grande mobilização das entidades representativas dos jornalistas, todas pela manutenção do diploma, agora considerado desnecessário. Certamente, o tema voltará à baila em muitos espaços, é possível prever.

 

Para saber mais detalhes, acompanhe material publicado pela versão online da Folha de São Paulo – aliás, um dos muitos veículos que propugnavam pelo fim da exigência, pleito agora atendido pelo Supremo. O texto é assinado pelo repórter Márcio Falcão. A foto é de Gervásio Batista, da área de comunicação do STF. A seguir:

 

“Supremo derruba exigência do diploma para jornalistas

Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma.

O primeiro a votar foi o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.

“Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão”, disse…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo