FICHA LIMPA. Que ninguém se engane; tudo acabará mesmo é no Supremo. E aí…
Nunca escondi minha posição: apesar de vários argumentos, alguns bastante consistentes, que já ouvi e li de muita gente, mantenho a minha convicção. A menos que ocorra uma mudança na Constituição, o que se sabe não é exatamente assim tão fácil, acredito que o projeto Ficha Limpa, aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, é inconstitucional.
Lá diz, e é no que me escoro para sustentar minha tese, que ninguém é culpado antes que tenham se esgotado todos os recursos. Então, como alguém pode ser impedido de concorrer a cargo eletivo por condenação feita através de Tribunais colegiados de segunda instância? Afinal, sempre caberá um recurso, seja ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, dependendo de qual seja o crime?
Sei que a tese é controversa. Mas a mantenho, até que o STF decida conclusivamente. O que acabará acontecendo, em função de liminares já concedidas a candidatos, mesmo antes do registro. Aliás, a polêmica é até antecipada no Supremo, como mostra a reportagem de Rodrigo Haidar, publicada no sítio especializado Consultor Jurídico. A foto (de arquivo) é de Valter Campanato, da Agência Brasil. Acompanhe:
“Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF
As liminares que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deram na semana passada para garantir o registro de candidatura de políticos já condenados por órgãos colegiados da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará naquele tribunal.
Na decisão em que garantiu o registro da candidatura da deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), Toffoli adiantou que será preciso analisar a adequação da lei à Constituição. O ministro ressaltou que a matéria exige reflexão, pois “apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico”.
A frase do ministro traz à luz uma discussão que toma conta da comunidade jurídica desde a aprovação da lei. Em comum, advogados apontam ao menos três pontos que devem ser discutidos pelo Supremo antes das eleições de outubro – ainda que de forma incidental em recursos extraordinários, já que nenhum dos legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pretende fazê-lo…”
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E ai… será igual foi na Camara, no Senado, na sanção presidencial, no TSE nas duas consultas e agora no STF, muita gente não acreditava que o projeto fosse aprovadoe sancionado e que o TSE confirmaria a eficacia e esta ai vivinha a Lei sendo aplicada nas impugnações, aos descrentes a confirmação de sua eficacia e aos que advogam a bandalheira deixando tudo como esta a resposta do STF não vai ser diferente pois presunção de inocencia é só para o direito penal, o asunto esta bastante discutido na CCJ da Camara do Senado, para o presidente sancionar a adv. geral se pronunciou o Ministerio da Justiça tb e o TSE já disse que é constitucional então podem continuar tentando desmoralizar a lei mas qd tivermos o resultado dos julgamentos das impugnações então poderemos confirmar sua eficacia. Sem falar na grande motivação da sociedade que participou e viu que qd se mobiliza faz transformações. E ai….
projeto foi aprovado o probrema é o nosso judiciario que é lento,existem politicos que demoram muito tempo para ser cassado e a ficha limpa vai ser mesma coisa os ficha suja entram com recurso dai vira em pizza.
E aí… Tá tudo liberado, mano!