Coluna Observatório. Demagogia de Cláudio Rosa? Nããão!!!
Diz a Lei Orgânica do Município:
…Art. 82 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara de Vereadores, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma da lei…
…§ 2º – São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:…
III) matéria orçamentária, tributária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções;…
O que propõe Cláudio Rosa, edil do PMDB, segundo nota divulgada por sua assessoria:
…O vereador Cláudio Rosa protocolou na tarde desta quarta, 12, um projeto de lei que prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos aposentados, inativos e pensionistas com renda até um salário mínimo nacional.
O projeto de lei prevê a isenção apenas para imóveis residenciais e que seja apenas um imóvel por beneficiário do recurso…
…Essa iniciativa beneficia a classe dos aposentados, inativos e pensionistas e torna a vida dessa classe mais digna, ressalta o parlamentar.
PERGUNTINHA CLAUDEMIRIANA: na suposição, óbvia, de que o vereador conhece a Lei Orgânica, inclusive porque ajudou a fazê-la, o que significa o projeto? A menos, claro, que tenha faltado à sessão que tratou do artigo 82.
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