DIREITO DE RESPOSTA. Ex-revista Veja perde no TSE. Mas é bom não sonhar
Para alguns, ou muitos, parecia impossível. Afinal, a ex-revista Veja normalmente escapa de punição, por mais asneiras, atrocidades, ofensas e até crimes que cometa – calúnias, difamações e outros, sempre em nome da liberdade de imprensa – como se este fosse o pressuposto para atacar e atacar pessoas e instituições, mesmo que sem fontes.
Pois bem, aconteceu: o Tribunal Superior Eleitoral, ainda que por margem mínima (o voto de minerva do presidente), condenou aquela que Marcos Rolim chamou de, não um veículo de comunicação, mas um “partido de extrema direita” a conceder inimaginável direito de resposta. E rápido, porque se trata de matéria eleitoral.
Isso significa, então, que ele será exercido, de pleno direito, como se manda nas democracias? Melhor seja, talvez, não sonhar muito com isso. A ex-revista vai recorrer ao STF, “argüindo a liberdade de imprensa” – como se isso fosse o pretexto para qualquer coisa. E talvez leve, dada a composição diferente dos tribunais. Taaalvez. Melhor, portanto, aguardar.
Atenção: não estou sequer entrando no mérito (embora pudesse). O inusitado é a condenação, e isso é o que estou pontuando. Sobre essa situação, especificamente, confira o material publicado no portal Terra, com reportagem de Cláudia Andrade. A seguir:
“TSE concede direito de resposta ao PT contra a revista ‘Veja’
Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, nesta segunda-feira, o pedido de resposta do PT contra a revista Veja, por conta de reportagem sobre as declarações do candidato tucano à vice-presidência da República pela coligação liderada pelo PSDB, Indio da Costa (DEM-RJ). Em entrevista a um site do PSDB, o vice na chapa de José Serra associou o PT às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
De acordo com a decisão do TSE, a resposta deverá ser publicada em uma página da próxima edição da revista.
Os ministros divergiram em sua análise do caso, que levantou uma discussão sobre a liberdade de imprensa. O ministro Arnaldo Versiani votou a favor da concessão do direito de resposta dizendo que a publicação “antecipou um juízo de valor” ao afirmar que o candidato a vice estaria correto em suas afirmações.
Para ele, a liberdade de imprensa não seria afetada pela concessão do direito de resposta. “A liberdade de imprensa existe, tanto que a matéria foi divulgada. E também não se trata de censura, tanto que (a matéria) foi divulgada”, disse. Para ele, “se acontecem essas ofensas, o direito existe exatamente para punir aqueles excessos que foram cometidos…”
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