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As fantasias permitidas atrás do anonimato – por Luciana Manica

Lendo uma crônica no jornal, veio à tona o quão fechados costumamos ser quando podemos ser identificados. Usamos das palavras mais corretas possíveis, costumamos ser corteses, evitamos polêmicas, digo, todas as pessoas que realmente pensam antes de escrever (rsrsrs).

Em verdade, com o advento das redes sociais, veem-se mais “vômitos” e discursos de ódio a gentilezas e trocas de confetes. Esses tempos me exsurgiram uns devaneios mais “calientes” que apenas deixariam o texto mais florido (ou interessante), mas confesso que me contive com certo temor quanto ao que as pessoas iriam pensar (ou meu marido, rsrsrs).

Eu estava plenamente convicta que tudo o que era exposto se tratava de ficção, mas até o leitor permitir a criatividade do autor sem condená-lo, ou taxá-lo, são outros quinhentos. Portanto, o escritor que faz uso do anonimato ou de um pseudônimo pode se sentir mais livre em seus devaneios.

O subterfúgio de se valer de outro nome para não ser identificado pode ter outras razões. Em tempos de guerra, evitou perseguições. Em anos mais remotos, década de 20, permitiu que mulheres europeias publicassem livros usando nome de homens, só assim poderiam ganhar dinheiro sem a permissão do marido.

Infelizmente essa estratégia não valeria na legislação brasileira, tanto na obra anônima (quando não se indica nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido), quanto na pseudônima (quando o autor usa outro nome), os direitos patrimoniais tocam a quem publica a obra, ou seja, ao editor. Isso ocorre até que o “escondido” se identifique, passando a poder receber os louros da fama.

Mas, o mundo continua machista. Infelizmente, compreende-se que mulheres devem produzir obras românticas, tocando aos homens narrativas com serial killers. Por isso, ainda encontramos escritoras fazendo uso de pseudônimo ou de uma “identidade não identificável”, por meio de uso de iniciais.

Mas não só de boas ou “más” intenções tem o anonimato ou o pseudônimo. Já dizia alguém certa feita: “não se pode ensinar ou adquirir cultura sem uma boa dose (três dedos, sem gelo, por favor) de senso de humor ou de picardia (…)”. Mas essa picardia por meio não identificável não pode ser motivo para incentivar a liberdade de expressão em detrimento do direito de resposta ou à indenização por danos morais e/ou materiais sofridos em violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.

Neste sentido o anonimato é proibido, atenuando a livre manifestação do pensamento, pois essa liberdade de publicização de ideias gera também um dever de responsabilidade com relação à opinião emitida, caso atinja direitos fundamentais de terceiros.

Só para lembrar, você aí que está se animando a escrever a próxima crônica picante na internet, ou pior, queira dizer tudo o que realmente pensa (extrapolando seus direitos) não esqueça que esse veículo de comunicação não caracteriza anonimato. Mesmo que você não coloque seus dados pessoais como nome, endereço e CPF para o uso da rede, você poderá ser identificado e pagar por isso! Então fica a dica, expresse-se, mas não extrapole! (L.M.G.)

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