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Não fui eu quem disse… – por Luciana Manica

… O bafafá do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não é de hoje, e parece que ele foi um dos pivôs do pedido de demissão do Ministro da Cultura Marcelo Calero. Como é que é? É uma longa história, mas tentarei ser breve e direta ao ponto, trazendo aqui algumas possíveis novidades no direito autoral.

Retomando, o ECAD é um órgão privado, fundado em 1976. Arrecada os direitos autorais de cada música tocada “em execução pública” no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira, distribuindo parte do valor faturado aos titulares (autores), em tese. Essa é velha! Aiaiaia, pronto falei (em tese!). Diz a lenda que tais valores não estavam sendo repassados aos artistas como devido.

O fato é que Calero em 6 meses de mandato não tinha apresentado uma proposta cultural e ainda estava defendendo um meio termo na CPI aberta para averiguar as denúncias envolvendo o ECAD, o que teria levado o governo a se opor a essa conduta.

Mas o que tem de novo? A tal CPI permitiu a criação de uma nova legislação pelo Senado, a Lei 12.853/2013, que altera alguns dispositivos da antiga Lei nº 9.610/1998, e passará a valer em 120 dias contados a partir da data de publicação.

Em suma, o STF decidiu (por 8 votos a 1) que a Lei do Direito Autoral decidida por CPI mista era legítima (Lei 12.853/2013), não tinha nada de inconstitucional, tampouco autoritária. O STF aniquilou o pleito do Ecad, levado a cabo por Calero. Diz a rádio corredor que Calero também tinha tentando impedir a CPI da Lei Rouanet. Por certo, quem perde somos nós, pois parece-me mais interessados em politicagem a valores culturais.

Voltando às alterações legais, para Luiz Fux, Ministro relator do embate, a nova lei aumenta a participação do Estado no setor dos direitos autorais e tem como diretrizes o combate a fraudes, de modo a introduzir regras de ampla transparência e uma “política indutora de preços competitivos para o licenciamento de direitos autorais”. Resumo, o que antes era arrecadado pelo ECAD e associações (valores a título de execução musical pública), a nova legislação concede esse poderio de fiscalização a um órgão estatal, no caso, o Ministério da Cultura.

Ainda, há previsão de redução gradativa da taxa administrativa cobrada pelo Ecad, de 25% para 15% em quatro anos, permitindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pela exibição pública das obras musicais.

Na compreensão do ministro Fux, a CPI do Ecad concluiu ser o Escritório Central um órgão pouco transparente e omisso, tendo havido o cometimento de diversos desvios. “A Comissão concluiu que os problemas diagnosticados não seriam meros episódios isolados, mas reais sintomas da falta de funcionalidade do modelo regulatório até então vigente. Alterar a disciplina jurídica do tema passou a ser prioridade”, segundo Fux.

Digo e repito, não fui eu quem disse!!!

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