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CONGRESSO. Cargo de substituto constitucional de Temer causa grande disputa. Saiba como é o processo

O cargo de presidente da Câmara permite candidaturas avulsas, já os demais cargos são distribuídos de acordo com a proporcionalidade partidária

Rodrigo Maia, do DEM do Rio de Janeiro, é o presidente da Câmara dos Deputados e substituto imediato do Presidente da República, Michel Temer, na ausência eventual dele. Se for definitiva, bem, aí a história muda e, hoje, o pleito seria indireto. Em qualquer circunstância, a presidência da chamada “câmara baixa” se reveste de importância invulgar.

E, enquanto no Senado tudo parece se encaminhar para a eleição do peemedebista Eunicio de Oliveira, na Câmara, Maia não está sozinho na disputa. Há outros governistas se apresentando e até um nome da oposição, André Figueiredo, do PDT cearense, está se apresentando, buscando tirar uma lasquinha no descontentamento de parte das bancadas temeristas.

Mas, e como será o processo de escolha, que acontece no segundo dia do período legislativo? Um material bastante elucidativo e didático foi publicado pela Agência Câmara de Notícias. Vale conferir a reportagem assinada por Tiago Miranda. A seguir:

Eleição da nova Mesa Diretora da Câmara será em 2 de fevereiro

Terá início às 9 horas do dia 2 de fevereiro a eleição para os 11 cargos que compõem a Mesa Diretora que comandará os trabalhos da Câmara dos Deputados entre 2017 e 2019. Serão eleitos um presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes.

Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.

O cronograma da eleição começa no dia 1º de fevereiro. Os partidos têm até as 12 horas dessa data para formar blocos parlamentares. Às 15 horas, será realizada uma reunião de líderes para a definição, pelos blocos, dos cargos a que têm direito.

Isso porque apenas o cargo de presidente da Câmara permite a candidatura avulsa de deputados. Os demais cargos são distribuídos de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária – os partidos ou blocos, do maior ao menor, escolhem os cargos que pretendem ocupar.

Nesse caso, apenas integrantes do bloco ou partido a que cabe a vaga poderão disputar o voto dos parlamentares. Também é assegurada, pelo Regimento, a participação de um deputado da Minoria na Mesa, mesmo que não lhe caiba uma vaga pelo critério de proporcionalidade.

O prazo de registro de candidaturas vai até as 23 horas do dia 1º de fevereiro, quando haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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