Da Redação do Jornal Eletrônico SUL21 (texto e imagem)
Cento e vinte dias após ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aprovada sob justificativa da necessidade de flexibilização da legislação para a geração de empregos, a reforma tem propostas que vão alterar profundamente as relações de trabalho a partir de agora.
Uma dessas mudanças é a que permite o chamado trabalho intermitente, permitindo que um empregado possa ser contratado sem uma jornada com carga horária fixa, mas fique à disposição de acordo com a necessidade da empresa e seja pago apenas pelas horas trabalhadas. A legislação define que o valor da hora não poderá ser menor do que aquele equivalente ao salário mínimo, mas o trabalhador pode receber vencimentos mensais abaixo do mínimo se suas horas trabalhadas forem inferiores à jornada de 44 horas. Por exemplo, caso um restaurante precise de funcionários extras apenas nas sextas e nos sábados, ele receberá apenas pela jornada desses dias. Teoricamente, o trabalhador poderá acumular mais de um contrato intermitente, mas a legislação estabelece que ele ficará à disposição do empregador.
Outra mudança que terá grande impacto é que permite que acordos prevaleçam sobre as leis. Até o momento, acordos coletivos não poderiam alterar regras previstas na CLT, o que agora fica permitido. A crítica a esse ponto é que, em categorias com sindicatos fracos ou em momentos de crise, os trabalhadores podem ser forçados pelo empregador a abrir mão de direitos para não perder o emprego.
Nesta sexta-feira, centrais sindicais realizam um dia nacional de mobilização contra a reforma trabalhista e também contra a reforma da Previdência, em tramitação na Câmara Federal. Confira no infográfico algumas das principais mudanças na legislação trabalhista:
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