LAMBANÇA POSSÍVEL. É forte o risco de mudarem as bancadas no Congresso, por conta dos “fichas sujas”
Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de quarta-feira, pode gerar conseqüências interessantes (e uma boa de uma lambança, provavelmente) no futuro próximo. Enfim, os ministros do TSE acordaram que os votos dos candidatos considerados fichas-sujas (e, portanto, perderem os mandatos eventualmente conquistados) não serão contabilizados pelos partidos.
Em isso ocorrendo, e se houver entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a lei da ficha limpa valia para o pleito passado, é bastante provável que ocorram mudanças nas bancadas dos partidos, especialmente na Câmara dos Deputados. Mas isso só acontecerá com a legislatura andando – porque não há, ainda, uma decisão definitiva do STF.
Quem explica tudo isso, e o possível forrobodó decorrente da decisão, é uma reportagem publicada n’O Estado de São Paulo. Quem a assina é a jornalista Mariângela Gallucci. Acompanhe:
“TSE decide que votos para fichas-sujas são nulos…
… O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quarta-feira, 15, à noite que os votos dados a candidatos fichas-sujas que não conseguiram o registro de suas candidaturas devem ser considerados nulos. A maioria dos ministros do TSE concluiu que esses votos não devem ser computados para o partido nem para a coligação, mesmo nos casos em que o político disputou a eleição com o registro, mas depois teve uma decisão contrária da Justiça Eleitoral.
O TSE também deixou claro que somente deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral os políticos que estão com seus registros deferidos. As diplomações ocorrem até a sexta-feira, 17. O entendimento do TSE pode provocar algumas mudanças no cálculo das bancadas. E no futuro, se o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a Lei da Ficha Limpa não vale em alguns casos, podem ser determinadas mudanças nas bancadas.
Por 4 votos a 3, os integrantes do TSE entenderam que a Lei da Ficha Limpa teve o objetivo de desestimular as candidaturas de políticos que não tinham a ficha limpa. De acordo com a maioria dos ministros, se os votos obtidos por esses políticos cujas candidaturas estavam sub judice fossem repassados às legendas ou coligações, o objetivo da lei não seria atingido…”
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