MÍDIA. Jogador de futebol é fotografado com camiseta do maior rival. E ainda queria ser indenizado
Todos os leitores deste sítio sabem que o editor é bastante crítico do comportamento da imprensa “imparcial”. Tanto que é aqui, basicamente, que é possível encontrar notícias que desagradam tanto a mídia tradicional, na esfera jurídica.
Mas também tem o outro lado. O sujeito joga no Vasco, usa a camiseta do Flamengo, é fotografado, a foto é publicada e ele quer indenização? Aí não dá. Seria o mesmo, vamos comparar, que um atleta do Inter usar camiseta do Grêmio ou vice-versa. Ah, quem é e os demais detalhes você encontra na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A reportagem é de Marina Ito. A seguir:
“Jornal não precisa indenizar jogador de futebol
O jornal Expresso da Informação, da Infoglobo, não precisa indenizar um jogador de futebol pela publicação de uma foto dele com a camisa do time rival. Odvan Gomes Silva, foi flagrado, quando era jogador do Vasco, com uma camisa do Flamengo, o maior rival do seu clube de então. Por entender que não houve abuso no direito de informar, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou indenização a ele por unanimidade.
“A proteção à intimidade não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de imagem de uma pessoa, constituindo uma redoma protetora só superada pelo expresso consentimento, mas encontra limites de acordo com as circunstâncias e peculiaridades em que ocorrida a captação”, afirmou o relator da apelação, desembargador Maldonado de Carvalho.
Na decisão, publicada no dia 17 de dezembro, o desembargador diz, ainda, que a simples indicação de o jogador ser “mengão” não causa qualquer dano moral. “A reportagem impugnada concilia-se com a liberdade de pensamento e informação garantida aos veículos de comunicação social pelo artigo 220 da Carta Magna…”
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