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NOVA PALMA. Prefeito absolvido de acusação de não repassar duodécimo e atrasar pagamento de hospital

Com informações de Divulgação e foto e imagem de Reprodução

Prefeito André Rossato e o advogado (e procurador) Ditmar Strahl. Absolvição veio inclusive com a manifestação do Ministério Público

No início do governo do atual prefeito de Nova Palma, André Luiz Rossato, o município da Quarta Colônia enfrentou dificuldades para resgatar todos seus compromissos correntes, por conta da queda da arrecadação.  Essa é a explicação dada para, no mês de outubro de 2017, pagar em duas parcelas o valor devido ao hospital daquela comuna. Também é a razão por que atrasou o  repasse do duodécimo ao Legislativo Municipal.

Diante disso, houve uma representação da Câmara de Vereadores ao Ministério Publico em Porto Alegre com a alegação de que, em função do repasse atrasado, houve falta de recursos para o andamento dos trabalhos, inclusive, tendo sido indeferidas diárias para viagens.

Foi  instaurado um Procedimento Investigatório que buscou todos os documentos necessários, inclusive bancários e foi ouvido o Prefeito Rossato. Analisando os documentos e os depoimentos, o Ministério Público concluiu que no mês de outubro de 2017, quando houve a alegação de falta de recursos no Poder Legislativo, conforme extratos bancários juntados, havia um saldo de R$ 65.385,26, suficientes para todas as despesas necessárias para os trabalhos da Câmara.

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Concluiu o Ministério Público, ainda, que o atraso do repasse de se deu em “favor da manutenção do atendimento ao direito à saúde da comunidade.”   Diante disso, a Promotoria de Justiça Especializada de Prefeitos se manifestou pelo arquivamento da Denúncia, o que foi homologado pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mais uma vez, por unanimidade (3 x 0) de votos.

O Prefeito André Rossato lamentou que uma representação desta natureza, “totalmente infundada”, tenha ocasionado perda de tempo com viagens e despesas durante quase dois anos de sua tramitação, reiterando seu maior respeito ao Ministério Publico e ao Poder Judiciário.

O Procurador Jurídico do Município, advogado Ditmar Strahl , que acompanhou o Prefeito em todos os atos e apresentou a Defesa do Chefe do Poder Executivo declarou ao “Cidades do Vale”, jornal que circula na Quarta Colônia, que está   “satisfeito com o trabalho realizado e a missão cumprida  e que agora, a pedido do Prefeito,  será realizado um estudo para responsabilizar o denunciante que deverá ressarcir as despesas realizadas e também o enquadramento do denunciante pelo crime de Denunciação Caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal cuja pena prevista é de dois a oito anos e mais uma multa.”

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