ARTIGO. Empreendedorismo sufocado dificulta mais promover bem estar social, descreve Giuseppe Riesgo
Empreendedorismo, impostos e a reforma tributária
Por GIUSEPPE RIESGO (*)
Na vida, como diziam nossos avós, certeza mesmo só temos da morte e dos impostos. Sabemos que, historicamente, o Estado possuiu papel absentista, mas fundamental na garantia dos direitos mais básicos, ditos de 1º geração ou negativos.
Após o constitucionalismo avançar para as constituições “garantistas” do século XX, tivemos a formação dos estados de “bem estar social”, ou seja, aqueles que além de garantir os direitos civis e políticos, procuravam observar acesso aos direitos sociais, econômicos e culturais mínimos para a vida que (agora) era mais próspera e produtiva, após o boom de riqueza fruto das descobertas e inovações do capitalismo na época.
Só que a formação de um Estado de bem estar social custa caro. Quando este é territorialmente e popularmente volumoso, o cenário se agrava ainda mais. Isto ocorre porque ofertar e normalmente gerir saúde, educação, segurança e infraestrutura é, de fato, complexo e custoso. Pense na quantidade de materiais, insumos, estruturas e pessoas para fazer isto dar certo e podemos ter uma ideia do que estamos, realmente, falando.
Neste cenário, o empreendedorismo invariavelmente fica mais sufocado. O setor privado, que produz e viabiliza esses direitos sociais, precisa ser ainda mais dinâmico e produtivo para que a sociedade prospere socioeconomicamente. No entanto, no Brasil e no Rio Grande do Sul, estamos fazendo justamente o contrário.
Venho alertando aqui na coluna, na Assembleia Legislativa e nos diversos setores produtivos que visito estado afora, para os problemas oriundos da complementação do ICMS arrecadado “a menor” no regime de substituição tributária (ICMS-ST).
A Receita Estadual, após o Convênio 67/2019 do Confaz e um lento processo de negociação, promoveu dois Decretos (54.783/19 e 54.785/19) que instituem, respectivamente: o regime optativo para a substituição tributária no setor de combustíveis e o programa de refinanciamento (REFAZ-ST) para aquelas empresas que possuem passivos junto ao fisco estadual referentes à complementação não recolhida entre 01 de março e 30 de junho 2019.
A despeito dos esforços da Receita Estadual, o que temos depois de dois meses do acordo no Confaz, é apenas a permissão, para o setor de combustíveis, de optar pela definitividade (ou não) da base de cálculo no regime do ICMS-ST e um outro Programa, pouco amistoso, de refinanciamento tributário que, apesar de isentar juros e multas, obriga o participante a abrir mão de ações ajuizadas ou de qualquer direito à restituição, independente desta já estar transitada em julgado ou não.
Em resumo, o governo estadual obriga as empresas a desistir de restituições no período, mas determina que estas mesmas empresas paguem o valor principal da complementação no período em questão (o prazo é até amanhã dia 19/02019).
Isso tudo para que as empresas eximam-se da burocracia e do custo de oportunidade de ficar ajustando o preço na venda final ao consumidor e apenas sigam trabalhando sem o direito de se restituir quando arrecadam a mais para o fisco estadual. Isso é vergonhoso e, provavelmente, ilegal!
Sabe-se que no direito tributário a relação do Estado para com o contribuinte é de império e que este último é hipossuficiente nesse jogo. É justamente por isso que se criaram princípios tributários básicos para proteger esta relação de desigualdade entre o governo e o pagador de impostos.
O não confisco, a capacidade contributiva, a irretroativa, a legalidade, etc., além da necessidade de fato gerador para a cobrança de qualquer tributo deveriam ser premissas básicas e ficar incólumes à letra fria de decretos, normas e regulações do direito tributário. Infelizmente, no Brasil é justamente o contrário que ocorre e isso precisa ser revisto urgentemente. O nosso estado de bem estar social, desse jeito, continuará caro e não conseguirá nunca entregar aquilo que o nosso livrinho maior – a Constituição -, tanto promete desde 1988.
(*) GIUSEPPE RIESGO é Deputado Estadual, que cumpre seu primeiro mandato pelo Partido NOVO. Ele escreve no site todas as quintas-feiras.
OBSERVAÇÃO DO EDITOR. A imagem que ilustra este artigo é uma reprodução da internet, não tem autoria identificada e foi originalmente publicada neste site: https://foodmagazine.com.br/noticia-food-service/5-dicas-para-aumentar-a-produtividade-no-trabalho
Estado de bem estar social funcionou em algumas partes da Europa durante certo tempo. Agora enfrenta sérios problemas. Não tem constituição que mude isto porque é só um documento, não tem o condão da promover atividade econômica. Pode até atrapalhar.
Existem setores interessados no fim da substituição tributária. Defendem o que pensam ser deles, não o interesse da maioria. Com o fim do mecanismo a produção de certos bens aqui no RS perderiam a razão de ser, postos de trabalho deixariam de existir, etc. Logo não é uma panaceia ‘para o bem de todos’.