Destaque

FEMINICÍDIO. Família da modelo Isadora divulga nota contra liminar do STJ que concedeu liberdade ao réu

Modelo santa-mariense Isadora Viana da Costa foi morta em maio de 2018, em Imbituba-SC. Foto Divulgação

Por Maiquel Rosauro

A família da modelo Isadora Viana Costa divulgou uma nota, nesta quinta-feira (17), em que se posiciona contra a liminar do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liberdade a Paulo Odilon Xisto Filho. Ele é acusado de matar a jovem em maio de 2018, em Imbituba-SC.

“Mesmo abalados, seguiremos firmes e cada vez mais fortes na busca pela resposta processual adequada, configurada na sua condenação, àquele que ceifou a vida de Isadora, a impediu de levar à diante tantos sonhos e projetos”, diz trecho da nota assinada pela advogada da família, Daniela Felix.

Xisto estava preso desde 26 de agosto, por determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ele responde por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima, além de fraude processual. O réu será julgado pelo Tribunal do Júri, em data a ser marcada.

Abaixo, confira nota divulgada pela família de Isadora:

CASO ISADORA – STJ COLOCA EM LIBERDADE O RÉU PAULO ODILON XISTO FILHO, QUE IRÁ A JURI POPULAR POR MATAR A MODELO ISADORA VIANA COSTA

Em 23 de agosto deste ano o réu Paulo Odilon Xisto Filho retornou ao recolhimento prisional, reestabelecendo a prisão preventiva, em razão da decisão definitiva do STF (aqui já noticiada).

Em face disso, a sua defesa impetrou Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual não obteve sucesso. Assim, impetrou outro Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, que no dia 10 de outubro (quinta-feira) concedeu a ordem liminar de Habeas Corpus, determinando a soltura do réu, sob o argumento de ausência de justificativa para a segregação até publicação de decisão do STF, nos seguintes termos:

“Esta Corte Superior entende que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar (…). Deste modo, a falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal”.

A decisão liminar, por sua vez, não impediu a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, o que não fora, por interpretação diversa, fixada pelo juízo persecutório.

A família da vítima Isadora Viana Costarecebeu a notícia com muita estranheza e lamenta a soltura do réu, até porque contraria determinação de instância superior que é o STF.

O que se verifica é que rotineiramente, pessoas são mantidas encarceradas por delitos menos graves do que um feminicídio qualificado comulado com outros delitos conexos, e reforça o que há muito a literatura criminológica nos apresenta, que é a seletividade do Poder Judiciário. O Que nos traz a imensa indignação e desesperança em que o poder econômico suplanta a efetividade da tutela jurisdicional do Estado.

A Assistência de Acusação está analisando possibilidades de recursos para combater a lastimável decisão que colocou Paulo Odilon Xisto Filho, já pronunciado por feminicídio, em liberdade, por ser uma afronta à ordem pública e o “in dubio pro societatis”, em que nesta fase do processo penal de júri – da prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica, e a dúvida não mais favorece o réu, e sim a sociedade.

Por fim, mesmo abalados, seguiremos firmes e cada vez mais fortes na busca pela resposta processual adequada, configurada na sua condenação, àquele que ceifou a vida de Isadora, a impediu de levar à diante tantos sonhos e projetos e, principalmente, causou tanta dor e sofrimento à família e amigas/os.

Daniela Felix
Assistente de Acusação e Advogada da Família

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Cara de pau esse jornalista e essa família de loucos!!! Querem guerra então vocês terão!! Cansei de ser ameaçada por gente como vcs e ver tanta injustiça!! Vai trabalhar Rogério Froner, tu não vai conseguir nada de pessoas inocentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo