CÂMARA. Edis votam mais um projeto com o parecer técnico apontando inconstitucionalidade. Saiba qual!
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/AICV), da Equipe do Site
Os vereadores de Santa Maria votarão um projeto polêmico nesta terça-feira (29), de autoria de Leopoldo Ochulaki – Alemão do Gás (PSB). A proposta determina que o cliente da Corsan tenha direito a 1/30 de abatimento sobre o valor da tarifa mínima mensal e média do serviço, por dia de falta de abastecimento de água. Porém, a iniciativa é considerada inconstitucional pela Procuradoria Jurídica da Casa.
A iniciativa considera como falta d’água os casos de interrupção de abastecimento superiores a três horas ininterruptas (ou cumulativas a cada 24 horas).
“O consumidor não é abastecido com água todo dia, mas paga a fatura cheia no fim do mês. Se a Companhia Riograndense de Saneamento é amparada para cobrar multa e juros ao mês, por atraso no pagamento da fatura mensal, é justo e racional, àquele consumidor que teve um, dois, três, ou mais dias de suspensão do serviço de água, que o mesmo tenha o abatimento proporcional”, alega o socialista na Justifica da proposta.
No entanto, a Procuradoria Jurídica do Parlamento aponta que o projeto não encontra amparo na Constituição Federal quanto à competência reservada ao vereador para legislar sobre produção e consumo, bem como sobre direito do consumidor (AQUI).
“Não há dúvidas de que o Município está autorizado a legislar sobre assuntos de interesse local, entretanto, ao criar normas que dispõe sobre a prestação do serviço contratado por um consumidor, ou seja, relação de consumo, o legislador municipal adentra em matéria sobre a qual não detém competência”, diz trecho do parecer do procurador Jurídico da Casa, Leonardo Kortz.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer favorável à tramitação, mas com ressalvas. O relatório do vereador Admar Pozzobom (PSDB) indica o acréscimo de emendas modificativas na proposta (AQUI).
“Para uma melhor adequação ao texto, esta relatoria sugere, através de emendas modificativas, que o abatimento seja apenas no valor da tarifa mensal, não incidindo no serviço, uma vez que o prejuízo ao consumidor se dá pelo valor da tarifa”, diz trecho do relatório de Admar.
O projeto recebeu parecer favorável nas comissões de Cidadania e Direitos Humanos; e de Políticas Públicas.
Para conferir a proposta na íntegra, clique AQUI.
O cara não sabe que é inconstitucional?
E o advogado que trabalha pra ele faz o quê?
Barbaridade!
Nem pra síndico de prédio é capaz de ganhar este nobre político.
Olha o gááás!
O mesmo desconto deveria ter para atraso na entrega do Botijão de Gás.