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KISS. Desembargador nega pedido da Promotoria. Mantida data de julgamento de um réu. Já os outros…

Da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RS, com foto de João Vilnei (Arquivo)

O 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, negou pedido de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra decisões da 1ª Câmara Criminal que concederam, por maioria, pedidos de Desaforamento apresentados por Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffman. O pleito foi interposto pelo Ministério Público (MP) , que pretendia alternativamente a suspensão da sessão de julgamento de Luciano Bonilha Leão, marcada para o dia 16 de março de 2020, na Comarca de Santa Maria.

Ao analisar o pedido do MP, o Desembargador Ícaro considerou que a concessão de efeito suspensivo tem caráter excepcional, caso haja risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, Código de Processo Civil).

O magistrado citou também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido, determinando que só é possível havendo demonstração de “periculum in mora, evidenciado pela urgência na prestação jurisdicional, e de fumus boni juris, consistente na possibilidade de êxito do recurso especial”.

Para o Desembargador Ícaro, não estão presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao Recurso Especial. “Isso porque não houve, em sede de cognição vertical sumária, a apontada violação aos artigos do Código de Processo Penal, em especial ao texto do artigo 80, na medida em que a lei prevê a faculdade de cisão do processo “por outro motivo relevante, consistente, no caso dos autos, da incidência das hipóteses previstas no artigo 427, caput, da aludida lei.”

Em 12/2/20, a 1ª Câmara Criminal do TJRS concedeu o desaforamento dos julgamentos de Mauro e de Marcelo, por considerar haver elementos concretos que levam à dúvida da imparcialidade dos jurados. O mesmo já havia sido  decidido anteriormente em relação ao pedido de Elissandro Callegaro Spohr, que também deverá ser julgado na Capital.

“Prosseguindo regularmente o processo, não vislumbro, ao menos por ora, o prejuízo processual sustentado. Vale ressaltar que ainda não há data aprazada para realização do julgamento dos Recorridos na Comarca da Capital”, asseverou o 2° Vice-Presidente do TJRS.

Após o processamento do recurso, os autos retornarão à 2ª Vice-Presidência para exame de admissibilidade (para que o recurso siga para instância superior).

Júri

O julgamento de Luciano Bonilha Leão está marcado para o dia 16 de março de 2020, a partir das 10h, no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.

Já o júri de Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Londero Hoffman e Elissandro Callegaro Spohr, a ocorrer na Capital, não tem data prevista.

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