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JUSTIÇA. Publicada sentença que prevê indenização para a família de trabalhador soterrado há nove anos

Acidente ocorreu em 2011, em Júlio de Castilhos, e provocou a morte de dois trabalhadores. Família de um deles tem agora a reparação

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Ernesto Saethet/Arquivo), da Equipe do Site

Quase nove anos se passaram desde que um silo de grãos se rompeu em Júlio de Castilhos, ocasionando a morte de Ricardo Martins Polônia, 23 anos, e Antonio Daniel da Rocha, 21. Até hoje, as famílias de ambos não foram indenizadas. Porém, esta semana, ressurgiu a esperança por justiça.

O acidente ocorreu na tarde de 15 de novembro de 2011, uma sexta-feira, em propriedade da Marasca Comércio de Cereais. Os jovens faziam a limpeza de uma área nas proximidades do silo 13, quando esse rachou e soterrou as vítimas. A estrutura armazenava cerca de 2,8 mil toneladas de trigo quando se rompeu.

Os corpos foram encontrados apenas dois dias depois do acidente. O auto de necropsia constatou que ambos os trabalhadores morreram por asfixia mecânica.

O Laudo Pericial do Instituto Geral de Perícias (IGP/RS) constatou que a causa do desabamento foi uma falha de execução na montagem da estrutura, decorrente do uso de peças de resistência inferior à projetada. A empresa responsável pela instalação era a Silos Condor Agroindustrial.

Em razão disso, o diretor da Silos Condor, Nelson Pohl, respondeu processo criminal por duplo homicídio culposo. A Justiça constatou que, mesmo atuando há mais de 20 anos no ramo de silos metálicos, Pohl não possuía habilitação ou mesmo contratou um profissional que pudesse assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para vistoria de montagem da estrutura do silo.

O processo criminal entendeu pela culpa de Pohl. Todavia, o crime prescreveu em razão da demora do processo ser concluído somado aos recursos interpostos pela sua defesa, o que ocasionou a extinção de sua punibilidade.

Enquanto corria o processo criminal, a Justiça suspendeu o processo trabalhista, motivo pelo qual até hoje não ocorreu nenhuma indenização. Contudo, nesta quarta-feira (7), a juíza do trabalho substituta Camila Tesser Wilhelms, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, publicou sentença no qual determina que a Marasca e a Silos Condor indenizem uma das famílias que move ação contra as empresas. O valor da causa é R$ 600 mil.

“As omissões quanto às questões de segurança são tanto da empresa fornecedora do silo, quando do empregador. Do primeiro é consequência da não observância das normas descritas nos memoriais técnicos, bem como da não supervisão da obra por profissional qualificado, inexistindo Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Do segundo, pois não fiscalizou as condições de segurança do silo, tendo recebido uma obra sem que houvesse a fiscalização do cumprimento das diretrizes técnicas, violando ao disposto no artigo 31.10.20 da NR 31”, diz trecho da sentença.

A ação é movida pela então esposa de Antonio Daniel da Rocha e pelo seu filho, que no dia do acidente tinha apenas oito dias de vida. O advogado Wagner Pompeo, que representa a família, ressalta que não esperava outra decisão da Justiça.

“Ainda vou conversar com a família, mas a sensação é de dever cumprido. Para quem já teve que lidar com a dor da perda, é fundamental não carregar também o peso da injustiça. Depois de anos de angústia e espera, posso dizer que a família recebe com serenidade a decisão proferida. Não podíamos aceitar que um caso tão grave como esse ficasse impune. A família, toda a comunidade e região pediam uma resposta empática e que foi agora prontamente atendida pelo nosso saudoso e respeitado Judiciário trabalhista”, explica Pompeo.

Ambas as empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 150 mil (a ser rateada igualmente entre os autores) e indenização por dano material que consiste em pensão mensal em favor dos autores, no percentual 66,66% do último salário básico recebido pelo trabalhador (inclusive com o valor correspondente ao 13º salário), a partir da data do acidente, sendo em relação ao menor, até que complete 25 anos de idade, e em relação à companheira, até a data em que Rocha completaria 73,5 anos de idade.

Outro lado

O Site entrou em contato com o escritório paranaense Araúz & Advogados Associados, que representa a Marasca. A defesa relatou que deverá recorrer quanto ao valor da indenização. O Site não conseguiu contatar a defesa da Silos Condor.

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