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CIDADE. Espaços culturais e profissionais da área já podem se cadastrar para recursos da ‘Lei Aldir Blanc’

Espaços e profissionais da cultura de Santa Maria podem, informa a Prefeitura Municipal, se candidatar a recursos da Lei Aldir Blanc

Da Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal (com foto de Arquivo)

Santa Maria abriu prazo para os espaços públicos se cadastrarem aos recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Também está sendo disponibilizado o link para o complemento do cadastro de artistas e profissionais da cadeira produtiva da Cultura, em função das informações exigidas. Ressalta-se que preencher o cadastro não significa ter a aprovação para receber os valores, pois dependerá dos critérios definidos pela regulamentação que ainda não foi publicada. A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer lembra que os recursos ainda não foram repassados ao Município.

O cadastro de espaços culturais e a complementação de cadastro de artistas e profissionais da cadeira produtiva ficam abertos até o dia 31 de julho.

Clique aqui para trabalhadores da Cultura (pessoa física)

E Clique aqui para cadastros de espaços culturais

LEI ALDIR BLANC

Batizada de Lei Aldir Blanc em homenagem a um dos maiores compositores brasileiros, que morreu vítima de Covid-19, a Lei 14.017/2020, que foi sancionada em 29 de junho de 2020, vai injetar R$ 3 bilhões na cadeia produtiva da cultura em todo território nacional. São 5.570 municípios brasileiros beneficiados. Os recursos devem chegar a muitas cidades, como Santa Maria, pelo Sistema Nacional de Cultura, que criou as bases para a ativação de uma rede de transferência de recursos fundo a fundo para Estados e municípios.

É importante entender a proposta e também que os recursos ainda não chegaram aos municípios. Em Santa Maria, que possui um Sistema Municipal de Cultura, o trabalho vem sendo feito em conjunto entre o Conselho Municipal de Políticas Culturais e a Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer/Prefeitura Municipal.

Ainda é esperado um regulamento, que deve ser publicado em breve, constando as normativas, bem como as responsabilidades de municípios e Estados na aplicação da lei.

A LEI ALDIR BLANC PONTO A PONTO:

O que é: a lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e municípios.
Qual o valor: o valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões.

Qual a fonte dos recursos:

Prazos para os municípios: os municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso para a destinação. Isso significa que, em 60 dias, o Município precisa ter publicado no sistema (a ser definido no regulamento) a programação da utilização dos recursos, a fim de garantir a implementação das iniciativas previstas nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei.

Prazo de utilização dos Recursos: as ações emergenciais previstas na Lei devem ser adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Isto é, a princípio, até 31 de dezembro de 2020.

Quais as finalidades previstas na Lei:

  • Art. 2º – A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Quem pode receber o auxílio de R$ 600?

Segundo o texto, enquadram-se como trabalhadores da cultura: Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Quais são os requisitos necessários?

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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