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ECONOMIA. Comércio liberado neste domingo da eleição. Confira as condições fixadas em convenção

Relação de funcionários escalados precisa ser protocolada junto ao Sindilojas

Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas / Por Guilherme Bicca / Foto Freepik

Em função do segundo turno das eleições municipais, o próximo domingo (29) é considerado, por lei, como feriado nacional. Assim, o Sindilojas incluiu na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, assinada esta semana, a permissão de funcionamento do comércio na data. O horário praticado será das 14h às 20h, tendo a manhã livre para o voto.

As regras para o uso da mão de obra contratada seguem as mesmas da última CCT: valor de R$ 80,00 e folga nos próximos 30 dias, ou R$ 100,00 sem folga, no caso do trabalhador ser sindicalizado. Não sendo, ele tem direito a duas folgas no mesmo período. Lojistas que abrirão no feriado devem protocolar a lista de funcionários escalados no sindicato laboral e também no Sindilojas.

O protocolo pode ser feito presencialmente na entidade até sexta, as 18h, ou por email, em [email protected], até 24h antes do horário de abertura do comércio no feriado. O termo de adesão ao feriado está disponível para download no link https://bit.ly/3q350oS .

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