KISS, 99 MESES. Em mais um dia 27, dúvidas que permanecem, inclusive sobre a própria data do júri
A certeza: familiares e amigos das vítimas não esmorecem na luta por Justiça
Nem bem assumiu as funções, no início de abril, e o juiz Orlando Faccini Neto, titular da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, já marcou a data do julgamento popular: 1º de dezembro deste ano, a partir das 9 da manhã.
Isso significa que o júri de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondem pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, vai acontecer mesmo nessa data?
Não necessariamente. Afinal, em 8 de abril, a defesa de um dos réus entrou com um PEDIDO ao já existente recurso especial do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o julgamento ocorra em Santa Maria. Não há decisão. Nem data para que ela seja dada.
E assim se chega a mais um 27. Agora, os exatos 99 meses decorridos desde que 242 meninos e meninas foram chacinados por conta do incêndio da boate Kiss. Por conta da pandemia, não acontecem os tradicionais momentos na Tenda da Vigilia, inclusive o ‘minuto do barulho’. Só o que não cessa é a esperança. E também a luta por Justiça, por familiares e amigos das vítimas.
NOTA DO EDITOR: este site, como faz a cada dia 27, e não é diferente agora, publica a imagem com os nomes dos 242 meninos e meninos chacinados. E assim será, até que se faça JUSTIÇA.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.