Da Assessoria de Comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil/RS
A partir do diálogo da Ordem gaúcha com a administração do Poder Judiciário Estadual, foi expedida, na noite desta quinta-feira (13), a Resolução nº 005/2021-P, que estabelece a fluência dos prazos processuais dos processos administrativos e jurisdicionais que tramitam de forma eletrônica a partir do dia 17/5/2021 – próxima segunda-feira.
Dessa forma, o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) também fica restabelecido a partir de segunda-feira, permitindo-se a abertura dos prédios, inclusive do Tribunal de Justiça e Palácio da Justiça, o atendimento externo e a carga dos processos. A resolução é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou o trabalho realizado com a administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Conselho Nacional de Justiça, bem como destacou todas as medidas tomadas pela seccional gaúcha para o tema, como a audiência de conciliação realizada com o CNJ na segunda-feira (10), visando a um encaminhamento e a uma sinalização para a retomada de prazos nos processos e a reabertura de foros.
“Como temos feito, desde o início da pandemia, trabalhamos para garantir o acesso da advocacia ao Poder Judiciário. Afinal, é a cidadania que precisa ter a sua voz representada em todo o Estado. A mobilização feita pela OAB/RS e a reunião com o CNJ foram cruciais para esse retorno”, afirma Breier.
Prazos físicos seguem suspensos
Os prazos processuais dos processos físicos administrativos e jurisdicionais continuam suspensos. O motivo é o da instabilidade dos sistemas correlatos e da necessidade de revisão das máquinas, que está sendo realizada em todo o estado. “Acreditamos que, em breve, essa situação também voltará à normalidade na Justiça Estadual. Os cerca de dois milhões de processos físicos sem movimento processual precisam voltar a tramitar”, reforçou Breier
A Corregedoria-Geral da Justiça informará quais as comarcas estarão liberadas para o retorno gradual às atividades presenciais na modalidade REGAP, atualizando a listagem conforme a evolução dos trabalhos da área de informática.
Confira a íntegra da deliberação: Resolução nº 005/2021-P.
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