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BASTIDORES. Ex-secretários convocados para CPI e nota da Prefeitura responde denúncia de Pacheco

Depoimento dos ex-titulares da pasta de Saúde ainda não tem data marcada

CPI que trata das Unidades de Pronto-Atendimento tem Roberta Leitão, Tony Oliveira e Manoel Badke (Foto Mateus Azevedo/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Quatro ex-secretários municipais de Saúde serão convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga possíveis irregularidades nos Prontos Atendimentos Públicos de Santa Maria. A decisão foi tomada em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (14).

Serão chamados: Elaine Resener, que atuou na gestão de Valdeci Oliveira (PT); Vânia Olivo, presente na Prefeitura no governo de Cezar Schirmer (MDB); e Liliane Duarte e Francisco Harrisson, que lideraram a pasta no primeiro mandato de Jorge Pozzobom (PSDB). O objetivo é ouvir os ex-secretários sobre o funcionamento dos pronto-atendimentos enquanto estiveram no governo.

As datas das reuniões com os ex-secretários ainda não estão marcadas. Por enquanto, o colegiado aguarda resposta a vários questionamentos encaminhados à Prefeitura.

A CPI é formada pelos vereadores Tony Oliveira (PSL), presidente; Manoel Badke – Maneco (DEM), vice-presidente; e Roberta Pereira Leitão (PP), relatora.

Contratos temporários

O Site noticiou, na sexta-feira (14), DENÚNCIA do vereador Pablo Pacheco (PP) sobre a presença de farmacêuticos que estariam atuando de forma irregular na Prefeitura. Segundo o progressista, o prazo de contratação venceu no mês passado e, desta forma, os profissionais não poderiam mais fazer parte do quadro do Município.

Já o líder do governo na Casa, Alexandre Vargas (Republicanos), disse que a Prefeitura se baseia em uma lei federal (14.035/2020) para manter os profissionais no Executivo.

A pedido do Site, a Prefeitura encaminhou uma nota com mais informações sobre a questão. Confira na íntegra:

“A Prefeitura explica que, em decorrência da pandemia, o Município foi demandado a atuar de forma mais célere diante da urgência das medidas a serem adotadas. Um dos exemplos se refere ao concurso público, que estava com o processo em andamento e teve as provas suspensas. O concurso é importando na necessidade de providências imediatas para suprir a carência de profissionais médicos e farmacêuticos.

A lei federal 13.979, de fevereiro de 2020, apresenta medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, prevendo, neste sentido, a possibilidade de requisição administrativa de serviços prestados por pessoa natural, enquadrados como essenciais no combate à pandemia, como é o caso dos farmacêuticos.

Ainda, explica-se que tal possibilidade também foi prevista no decreto estadual 55.128, de 19 de março de 2020, recepcionado pelo decreto municipal 55, de 19 de março de 2020. Deste modo, diante da urgência em adotar providências, a Prefeitura optou por encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores, como usualmente é feito, mesmo com a possibilidade da utilização da requisição administrativa prevista legalmente.

Sendo assim, os períodos não abrangidos pela lei 6456 são abrangidos pela Requisição Administrativa prevista nos decretos citados e contratualmente. Salienta-se, também, que todas as admissões de pessoal, inclusive as contratações administrativas, são auditadas pelo Tribunal de Contas desde o início do vínculo, haja vista a obrigatoriedade de encaminhar toda a documentação e o fundamento legal ao tribunal fiscalizador”.

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