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O regime especial de teletrabalho – por Michael Almeida Di Giacomo

A ideia tornada real pelo governo gaúcho e a necessidade de maior discussão

No dia 1º de junho, o governo do Estado do Rio Grande do Sul implantou, por meio de decreto, o regime especial de teletrabalho permanente aos servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da administração pública direta, nas autarquias e nas fundações de direito público e de direito privado.

Antes de seguir, um parêntese.

No mesmo dia, Elon Musk, dona da Tesla – aquele que se reuniu com Bolsonaro e diz querer “salvar” a Amazônia – após circular a notícia de que teria enviado um e-mail aos seus funcionários, no qual teria dito que o trabalho remoto deixou de ser algo aceitável, escreveu em sua conta no twitter que, quem quer trabalhar remotamente, “deve ir para outra empresa, fingir que trabalha”.

Sigo.

O servidor/empregado público poderá trabalhar um número de dias no ambiente laboral e outros tantos em casa, ou seja, é híbrido. O modo de labor será definido a critério da chefia de cada órgão. No caso, penso que além da avaliação técnica – prevista no decreto -, haverá também uma avaliação “subjetiva” – minha opinião.

Uma das características das atividades que são beneficiadas pelo regime especial é de que seu desempenho deve ocorrer mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução do trabalho de maneira remota. Ainda, que toda a despesa decorrente das atividades laborais – portanto, fora das dependências do órgão – correrão exclusivamente por conta do servidor/empregado.

O decreto, por sua vez, traz uma discricionariedade em relação aos trabalhadores que não preencham as condições para ingressar no regime especial, ou, mesmo que preencham, mas, não tenham a autorização da sua chefia: não haverá controle por meio de cumprimento de carga horária, somente de produtividade e por metas.

Eu, particularmente, não vejo problema nesse modelo de trabalho.

Penso que, em determinadas profissões, realmente, o controle por produtividade é mais eficaz para desenvolvimento do trabalho, com reflexo na produção e, certamente, para o trabalhador, pois poderá organizar os horários que mais lhe sejam favoráveis – material e intelectualmente.

Contudo, no ambiente laboral de órgãos públicos – onde haverá também uma discricionariedade na implantação em determinadas secretarias e outras não – em que a avaliação “subjetiva” também fará parte da decisão da chefia, restará por serem criadas duas categorias de servidores/empregados públicos para a mesma função, no mesmo ambiente de lotação e de igual remuneração.

Óbvio, eu não teria a irresponsabilidade de dizer que algum servidor/empregado irá “fingir que trabalha” – como falou Musk em relação aos seus funcionários -, até porque haverá controle de produtividade e metas, ter-se-á um Comitê de Supervisão, etc…

Porém, é inegável que o servidor que continuar a “bater o cartão ponto” não terá isonomia em relação ao que estará com o horário livre. O que me leva a pensar que as condições e o modo de trabalho no serviço público, além da previsão do teletrabalho, poderiam ter um debate mais profundo, com atenção às mudanças sociais que vivemos no limiar no século XXI.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15. Ele escreve no site às quartas-feiras.

Nota do Editor: a foto (de Marcelo Camargo, da Agência Brasil) que ilustra este artigo é uma reprodução obtida na internet. Você pode encontrá-la AQUI, no original.

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4 Comentários

  1. Apesar dos muitos trabalhos fake produzidos pela academia corporativista afirmando que a produtividade do serviço publico é ‘incrivel, fantastica, extraordinaria’, obvio que o serviço publico está aquem dos recursos nele investidos. Os problemas de sempre, muito cacique para poucos indios, falta de compromisso, etc. Resumo da opera é que o regime de trabalho deve ter muito pouco impacto na vida de quem paga a conta, o publico. Quem não trabalha o faz na repartição ou em casa. Tanto faz.

  2. Obviamente os problemas não podems ser ‘adivinhados’ num escritorio. Se um(a) funcionário(a) em teletrabalho não cumpre suas metas e mesmo assim os resultados finais sao atingidos ele(a) é dispensável. O(a) caroneiro(a) é um arquetipo em empresas maiores. O economista Scott Adams tornou-se cartunista na decada de 90 e começou a produzir cartoons a respeito do ambiente de trabalho e negócios. O personagem principal chama-se Dilbert, um engenheiro de sotware. Muitas das historias das tirinhas são contadas por fãs via email. O mais engraçado é ver uma tirinha e perceber que já se passou pela mesma situação, mesmo parecendo surrealista. Um dos coadjuvantes é o Wally, um funcionário que não faz absolutamente nada. Informação que é escancarada para todos os envolvidos.

  3. Musk tem outra perspectiva. Sabe o serviço que saia antes do teletrabalho e depois. O que leva a outro assunto. Nulidades por aí, incluindo portadores de carteira da OAB, falam que ‘os politicos trabalham muito’ e quem discorda ‘é por ignorancia’. Obvio que a argumentação nivel ensino fundamental esta errada. Ad hominem, ataca um suposto ‘defeito’ de quem opina e não o fato em si. Politicos passam fazendo reuniões, discursos e papeis trocar de mãos. Não muito diferente dos causidicos. Diferença basica é que uns tem clientes definidos que cobram, outros ‘trabalham para o pòvú’. Ou seja, coisa de dubles de intelectuais que vivem empurrando os proprios livros para os amigos. Não levam em conta que no ‘universo’ dos outros ‘trabalhar’ é outra coisa.

  4. Hummm….Elon Musk não é santo. Porém ele trabalha com quem o que tem. Tem boas relações com o governo chines por exemplo. Por conta do envolvimento ianque na guerra da Ucrania e a mudança forçada de matriz energetica o preço dos combustiveis foram para a casa do chapéu nos EUA. Economia deve entrar em recessão tecnica no segundo trimestre. O remédio de imprimir dinheiro, que vem desde 2008, já não serve mais, inflação subiu. Musk anunciou 10% de cortes na mão de obra.

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