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E SE FOR APROVADA?! Emenda à Constituição veta CCs com inelegibilidade decretada pela Justiça Eleitoral

Se aprovada a Emenda Constitucional proposta pelo deputado ex-comunista do Paraná, Sandro Alex, todos os ocupantes de Cargo de Confiança eventualmente considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral estarão impedidos de continuar na função. Nem novos, obviamente, poderão ser nomeados.

Ah, isso vale para os CCs da União. Mas, por evidente analogia, acaba estendida também aos Estados e às comunas. Reflexos? Bueno, cada um lembre do caso que quiser. Eles sobram. Mas, atenção: pelo andar da carruagem (ou da tramitação) isso ainda pode demorar um bom tempo.

Para saber a quantas anda a proposta, acompanhe material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Rachel Librelon. A seguir:

PEC veta nomeação de candidatos inelegíveis para cargos na administração

A Câmara analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para os cargos de ministro de Estado (ou equiparado) e de secretário-executivo de órgãos da administração direta.

A mesma proibição se aplicará às nomeações para funções de confiança ou cargos em comissão. A medida se estende ainda ao provimento de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em todos os casos, a restrição perdura pelo prazo da inelegibilidade.

Ficha Limpa
O autor da proposta destaca que “a exigência da probidade e da moralidade para o exercício de funções e cargos públicos vem ganhando grande atenção da sociedade brasileira, cada vez mais indignada com a corrupção…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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