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DIFERENÇAS. A mídia grandona e caso das extradições do italiano Batisti, do coreano Jeon e da traficante moçambicana

Uma interessante reflexão sobre o comportamento da mídia. E que vem de alguém que sabe tudo dos veículos grandões, pois trabalhou na maior parte deles, no centro do país e que hoje atua em assessoria e cultura de comunicação. Me refiro ao jornalista Carlos Brickmann, que escreve semanalmente no ótimo sítio Observatório da Imprensa.

Hoje, a propósito, ele traz detalhes da atração (ou falta de) da mídia para com três casos absolutamente distintos (ou não) de pedidos de extradição e os resultados diferentes de cada um deles. Creia, é educativo conferir. A seguir:

 “O balé dos holofotes

Cesare Battisti teve a sorte, ou o azar, de entrar no foco dos meios de comunicação. Azar, porque despertou seus adversários, que se opuseram tenazmente à negativa de extradição; mas, muito mais, sorte, porque a mobilização em seu favor evitou que acontecesse aquilo que é tão comum no Brasil, que fosse simplesmente esquecido na prisão enquanto o processo tramitasse, com a lentidão de praxe, em todos os escaninhos da burocracia brasileira.

E que é que acontece com quem não consegue uma posição sob os holofotes? Há um bom exemplo: Chong Jin Jeon, “Stoney”, cidadão coreano estabelecido no Brasil, casado com brasileira, com três filhas brasileiras, foi processado pelo maior conglomerado industrial da Coréia do Sul. Ficou um bom tempo na cadeia, no Brasil, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extradição. Acabou sendo extraditado, com a condição, imposta pelo Supremo Tribunal Federal, de que sua pena englobaria o tempo já cumprido no Brasil. Besteira: tão logo chegou à Coréia, foi informado de que o Brasil ficava muito longe e que a pena cumprida aqui não seria descontada da prisão que cumpriria lá. Ponto. A imprensa brasileira tratou do caso com destaque mínimo, como se a separação de uma família não tivesse qualquer importância na ordem das coisas.

E daí? Daí que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a expulsão de estrangeiro que tenha filhos brasileiros é proibida. A única exigência é que haja relação de dependência econômica e vínculo socioafetivo entre o estrangeiro e a criança. Com base nessa decisão, uma moçambicana condenada por tráfico internacional de drogas não pôde ser expulsa do Brasil.

Uma pessoa condenada por tráfico internacional de drogas não pôde ser expulsa do país por ter um filho brasileiro. Já uma pessoa condenada por problemas que não envolvem tráfico, que tem três filhas brasileiras, cuja esposa é brasileira, foi extraditada – e nenhum veículo de comunicação sequer tocou no assunto. Tudo bem, entende-se a cautela: afinal de contas, a empresa com a qual Stoney duelou é uma das maiores anunciantes do Brasil. Mas anúncio não pode servir de álibi: se…”

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