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AVISO PRÉVIO. Congresso foi, de novo, omisso e Supremo terá que resolver a situação

Lembra da história do número de vereadores por comuna? Pois bem, Santa Maria só tem 14 edis, por duas legislaturas, porque o Congresso, simplesmente, não regulamentou artigo da Constituição que trata do assunto. Aí, entrou o Tribunal Superior Eleitoral que, julgando caso concreto, decidiu. Até que, enfim, deputados e senadores voltassem a tratar do assunto e legislassem – função deles, para quem não se tocou.

Agora, outro caso rumoroso vem à tona. Também por força da leniência do parlamento. Diz a Constituição Federal, em seu artigo 7° (com grifo deste editor): “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais … aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias”. Pooois é. Cadê a lei que definia o assunto? Nada. Embora existam quase 50 projetos tratando do tema, todos estão engavetados.

E daí? Daí que, mais uma vez, e tratando de caso concreto, uma decisão virá via Supremo Tribunal Federal. Quer saber os detalhes? Confira material publicado nesta quinta-feira, n’O Estado de São Paulo. A reportagem é de Felipe Recondo. A seguir:

 “Aviso prévio poderá ter mais de 30 dias

… O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá uma fórmula de cálculo do valor do aviso prévio devido aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa para que o valor seja proporcional ao tempo de serviço. O cálculo será aplicado enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica sobre o assunto.

Hoje, o valor pago pelos empregadores equivale a 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço. A indenização deve ser paga ou o funcionário mantido por mais um mês até o seu desligamento efetivo.

Durante o julgamento dos processos de quatro ex-funcionários da Vale, diversas propostas foram aventadas. Como não houve consenso sobre a fórmula que seria aplicada, os ministros decidiram adiar a discussão para o segundo semestre.

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, propôs 10 dias de aviso prévio a cada ano de serviço do funcionário, resguardado o piso de 30 dias. Caso uma pessoa seja demitida após 30 anos de serviço, como era o caso de um dos processos, a empresa teria de pagar o equivalente a 300 dias de salário como aviso prévio…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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