Por Guilherme Bicca / Da Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Comerciários
Com o prazo de vigência da CCT 2022-2023 esgotado ainda no mês de abril, e sem novo acordo firmado para 2023-2024, o Sindilojas e Sindicato dos Trabalhadores do Comércio chegaram a um acordo para o funcionamento de estabelecimentos comerciais do varejo com mão de obra contratada no próximo dia 17 de maio, feriado municipal que comemora o aniversário de Santa Maria.
O novo aditivo segue os preceitos daquele firmado para os feriados do mês de abril. Assim, lojas de shopping e de rua poderão abrir de acordo com o próprio alvará de funcionamento, devendo, claro, observar as regras do acordo. Confira:
– O funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito aR$ 100,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias. Mas atenção: para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele pode usufruir de uma folga, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.
– Os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe.
– As empresas que adotarem ointervalo de uma hora para almoço, concederão dois vales transportes aos empregados, maisR$ 20,00 para o almoço.
– Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.
O protocolo, no sindicato patronal, pode ser feito via email para [email protected]. Já no laboral, a exigência é que seja feita presencialmente. O documento a ser preenchido precisa ser o atualizado e pode ser baixado clicando aqui.
IMPORTANTE: A utilização da mão-de-obra contratada nos feriados em questão fica condicionada ao protocolo do termo de adesão, e também à certidão de autorização para abertura no feriado, emitida apenas àquelas empresas em dia com suas contribuições aos sindicatos.
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