Por Maiquel Rosauro
O vereador Valdir Oliveira (PT) protocolou, em agosto, o Projeto de Lei 9655/2023, que torna obrigatória a afixação de placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de crianças e adolescentes na entrada de motéis, boates e estabelecimentos similares em Santa Maria. Todavia, essa legislação já existe em Santa Maria desde 2007.
A Lei Municipal 5056/2007, sancionada pelo então prefeito Valdeci Oliveira (PT), irmão de Valdir, determina que seja afixado o aviso “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime! Denuncie! Ligue para: 0800.99.05.00”, nos mesmos locais definidos no projeto de Valdir. Em caso de descumprimento, a multa inicial é de 500 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que hoje corresponde a R$ 2.176,30. Também determina que a placa deve ter 30 centímetros de altura por 60 centímetros de largura.
Na proposta de Valdir a mensagem é “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime. Denuncie! Em caso de suspeita Disque 100!”. Quem descumprir recebe uma advertência e apenas em caso de reincidência recebe uma multa de R$ 2 mil. O projeto prevê uma placa ou cartaz de 70 centímetros de comprimento por 45 centímetros de largura.
Essas sutis diferenças não foram suficientes para convencer a Procuradoria Jurídica do Parlamento de Santa Maria. O parecer, com data de 15 de setembro, é contrário à tramitação pelo fato de já existir uma lei municipal sobre o mesmo tema.
“Logo, se existir interesse para adequação/modificação da legislação citada, deve-se ocorrer de forma distinta ao proposto”, diz trecho do parecer jurídico.
Uma alternativa considerada para efetuar as modificações seria a apresentação de um projeto de lei complementar, visando a alteração de artigos específicos da legislação em vigor.
Edis só sabem se esbaldar no dinheiro publico e propor projetos ‘para a galera’. Os problemas primoridiais do municipio permanecem intocados. Se a politica resolve nada, a democracia fica cara demais.