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ELEIÇÕES 2024. Aberto prazo para transferência temporária de local de votação. Saiba quem pode!

Atenção: mudança só pode ser feita para seção localizada na mesma cidade

Por Pedro Peduzzi (com Foto de Marcelo Camargo) / Da Agência Brasil

Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem, desde esta segunda-feira (22), fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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