Com texto e foto da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral
O trabalho das mesárias e dos mesários é indispensável para garantir a realização das eleições brasileiras a cada dois anos e, assim, fortalecer a democracia no país e garantir o direito cidadão ao voto. Nas Eleições Municipais de 2024, não foi diferente. Durante o 1º e o 2º turno do pleito, 2.278.210 pessoas trabalharam nas seções de votação na qualidade de colaboradores da Justiça Eleitoral.
De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a realização do 1º turno, foram convocados 1.924.989 mesárias e mesários. Desse total, compareceram 1.888.301 pessoas, sendo 992.834 (52%) voluntárias e voluntários. Já no 2º turno, o número de convocadas e convocados foi de 390.476 e o comparecimento foi de 389.909 pessoas, sendo 262.132 (67%) voluntárias e voluntários.
O que fazem a mesária e o mesário?
Como representantes da Justiça Eleitoral, cabe à mesária e ao mesário receber e identificar as eleitoras e os eleitores, compor as mesas de voto e justificativas, fiscalizar, liberar a urna para que as pessoas exerçam o direito democrático do voto, garantir o sigilo do voto e a tranquilidade do ambiente na seção eleitoral, além de desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foram designados. A identificação das eleitoras e dos eleitores é feita por meio da verificação de documento com foto e coleta de assinatura ou pela verificação biométrica.
Quem pode trabalhar como mesária ou mesário?
A Justiça Eleitoral convoca, a cada eleição, eleitoras e eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para trabalhar nos dias da votação. Não podem ser convocados:
- as candidatas e os candidatos e seus parentes, mesmo que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
- integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
- agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- funcionários do serviço eleitoral;
- eleitoras e eleitores menores de 18 anos.
A eleitora e o eleitor que atuaram como mesária e mesário terão direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando essa possibilidade estiver prevista no edital…”
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