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BASTIDORES. Câmara e PLs do Transporte público, do exame de trombofilia e das edificações irregulares

Parlamento aguarda parecer jurídico sobre projeto do sistema de transporte

Parecer jurídico qua analisa o projeto de lei do Executivo Municipal que atualiza o Sistema de Transporte Público de Passageiros de Santa Maria irá trazer subsídios que vão nortear os votos dos parlamentares (Foto Camila Porto Nascimento/Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Santa Maria deve protocolar, nesta terça-feira (9), o parecer final do Projeto de Lei 9782/2024, de autoria do Poder Executivo, que atualiza o Sistema de Transporte Público de Passageiros. A aprovação da proposta é um passo importante para a futura licitação do transporte coletivo do município.

O projeto revoga 32 leis municipais, como a meia-passagem aos professores, deficientes físicos; além da isenção do pagamento da tarifa para idosos e de brigadianos e policiais civis.

Em contrapartida, foram protocoladas à matéria quatro emendas modificativas e duas aditivas. A expectativa é de que o parecer da Procuradoria aponte a constitucionalidade ou não de cada proposta.

O documento a ser divulgado nesta terça não tranca a tramitação da proposta, mas é um importante instrumento de consulta para os vereadores, que precisam decidir se votam a favor ou contra cada emenda.

Trombofilia

Também nesta terça (9), será votado o Projeto de Lei 9842/2024, do vereador Getúlio de Vargas (Republicanos) que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS), no município, a realizar exames que detectam a trombofilia para as mulheres entre 10 e 49 anos de idade.

 “A trombofilia é uma condição de saúde caracterizada por uma predisposição ao desenvolvimento de tromboses, que são a formação de coágulos sanguíneos anormais nas veias ou artérias. Esses coágulos podem levar a complicações graves, como embolia pulmonar, acidente vascular cerebral (AVC), e trombose venosa profunda (TVP), sendo um fator de risco significativo para gestantes e pacientes em tratamento prolongado com reposição hormonal ou quimioterapia”, diz Vargas na justificativa do projeto.

Edificações

Outro proposta que será votada nesta terça é o Projeto de Lei Complementar 6/2024, de Juliano Soares – Juba (PSDB), que altera a Lei Complementar 125/2019, que regulariza edificações construídas em desacordo com a legislação.

A lei em vigor estabeleceu o “31 de dezembro de 2018” como a data limite de conclusão de obras as quais o Executivo estaria autorizado a regularizar. O intuito de Juba é alterar a data para “31 de julho de 2024”, a fim de abranger os imóveis irregulares construídos entre 2019 e 2023.

“Com efeito, o intuito é regularizar todas as edificações construídas irregularmente, no período da atual gestão, adequando a cidade e dando ainda suporte ao setor responsável pela emissão de Alvarás de Localização”, justifica Juba.

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Um Comentário

  1. Incrivel que ninguem pensa em como a cidade se desenvolve… essa história de regularizar o que está irregular é a maior furada, prefeitura distribui alvarás a esmo e depois gasta com alugueis “sociais”. Permitem até construições na beira de arroios sabendo que se subir o nivel, a água leva.

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