Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve na terça-feira, 11 de março, liminar de deferimento de tutela de urgência para que não seja cobrado pedágio dos moradores usuários frequentes da rodovia P05, na localidade de Palma, junto à concessão da ERS 287, em Santa Maria, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser paga pela concessionária Rota Santa Maria S/A e, subsidiariamente, pelo Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santa Maria atendeu à ação coletiva ajuizada pela 2ª Promotoria Cível de Santa Maria, por meio da promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, em conjunto com o Centro de Apoio de Defesa do Consumidor e da Ordem Eonômica do MPRS, coordenado pelo procurador de Justiça André Ricardo Colpo Machesan, que postulou a liminar de isenção do pedágio e, ao final, a condenação por dano moral coletivo aos consumidores e que seja tornada definitiva a isenção de pedágio aos moradores da comunidade de Palma.
Conforme a promotora, na ação coletiva, o Ministério Público apresentou o histórico da concessão da ERS 287, evidenciou as más condições da via e a inadequação do serviço desde antes dos eventos climáticos, as várias tentativas de mediação com o Estado e concessionária antes do manejo da ação, os transtornos causados pelo longo tempo de espera dos consumidores na travessia pelas pontes provisórias afixadas à custa do Exército Brasileiro após as enchentes de 2024.
Na ação, a promotora Giani Saad apontou, ainda, “as dificuldades da comunidade de Palma, que não é atendida por linha de transporte público municipal, não tem supermercado, farmácia ou atendimento regular de saúde, tornando necessário o uso frequente da rodovia para Santa Maria, com pagamento integral e repetido do pedágio pelos moradores”.
A instrução do inquérito civil que culminou coma a ação coletiva contou com a participação do promotor de Justiça Claudio Estivallet Jr, atuando nas Promotorias de Faxinal do Soturno e Restinga Sêca.
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