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CÂMARA. Parecer jurídico rejeita a tramitação de projeto de Alice que susta aumento da passagem

Procuradoria afirma que reajuste da tarifa urbana é competência do Executivo

Por Maiquel Rosauro

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Santa Maria divulgou, nesta quinta-feira (14), parecer contrário à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, de autoria da vereadora Alice Carvalho (PSol), que busca sustar os efeitos do decreto que reajustou a tarifa do transporte coletivo. A decisão final sobre o caso, agora, cabe à Mesa Diretora.

O parecer reconhece que a Câmara tem competência para sustar atos normativos do Executivo quando há extrapolação do poder regulamentar. Também considera regular a iniciativa da vereadora para apresentar a proposta. No entanto, a Procuradoria concluiu que, no caso concreto, não ficou demonstrada a ilegalidade apontada no projeto.

Alice protocolou o projeto em 9 de março. Na proposta, a parlamentar sustenta que o Decreto Executivo nº 26/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Decimo (PSD), teria vícios jurídicos por dois motivos principais: a suposta ausência de análise prévia da planilha de custos pelo Conselho Municipal de Transportes (CMT) e a alegada inobservância da metodologia prevista na Lei Municipal nº 6.970/2024.

A primeira manifestação da Procuradoria, emitida em março, não analisou o mérito da proposta. Na ocasião, o órgão jurídico orientou a devolução do expediente para que o Executivo fosse notificado e apresentasse esclarecimentos, conforme prevê o artigo 211 do Regimento Interno da Câmara. O Município respondeu por meio de ofício assinado por Decimo, com manifestação técnica da Secretaria de Serviços Públicos e da Superintendência de Transportes.

Após analisar a resposta da Prefeitura, a Procuradoria entendeu que a principal alegação do projeto – a de que o CMT não teria apreciado a planilha de custos – não se sustentava diante dos documentos apresentados pelo Executivo.

Segundo o parecer, a Prefeitura informou que a Secretaria de Serviços Públicos elaborou a planilha tarifária em maio de 2025 e a encaminhou ao Conselho Municipal de Transportes. O CMT teria analisado o material em reunião extraordinária realizada em 18 de junho de 2025, quando aprovou a tarifa técnica de R$ 7,65 por 11 votos favoráveis e três contrários.

Com base nessa aprovação, o Executivo editou o Decreto nº 67/2025, que formalizou a tarifa técnica em R$ 7,65. Para a Procuradoria, o Decreto nº 26/2026 não criou uma nova planilha nem instituiu uma nova tarifa técnica, mas apenas reajustou os valores cobrados dos usuários, mantendo-os abaixo da tarifa técnica aprovada pelo Conselho.

O parecer cita que, após o reajuste, a tarifa do cartão VT e Cidadão passou a R$ 6,65, o pagamento em dinheiro a R$ 7,25, o cartão estudante a R$ 3,82, o cartão estudante integrado a R$ 1,91 e o cartão Cidadão/VT integrado a R$ 5. Todos os valores, conforme a Procuradoria, permanecem abaixo da tarifa técnica de R$ 7,65.

Outro ponto contestado por Alice era a ausência de aplicação da metodologia de fluxo de caixa descontado, prevista na Lei Municipal nº 6.970/2024. A Procuradoria, porém, acolheu a explicação do Executivo de que os contratos atuais foram firmados com base em outra metodologia, a planilha GEIPOT, e que o fluxo de caixa descontado será aplicado ao novo processo licitatório do transporte coletivo.

O parecer também registra que, segundo a Prefeitura, a aplicação imediata da nova metodologia aos contratos vigentes poderia elevar a tarifa para cerca de R$ 10, além de alterar unilateralmente as bases contratuais já estabelecidas.

Na avaliação da Procuradoria, a fixação, revisão e reajuste das tarifas do transporte coletivo são atribuições do Poder Executivo, na condição de poder concedente do serviço público. O órgão jurídico afirma que, neste caso, a sustação proposta pelo Legislativo não configuraria controle de legalidade, mas interferência na discricionariedade administrativa tarifária do Executivo.

A manifestação também reforça que o Projeto de Decreto Legislativo não deve ser levado ao plenário. Conforme a Procuradoria, propostas que buscam sustar atos normativos do Executivo seguem rito especial e devem ser decididas exclusivamente pela Mesa Diretora. A inclusão da matéria em pauta de sessão plenária, segundo o parecer, seria uma “flagrante ilegalidade procedimental”.

“Ante o exposto, esta Procuradoria Jurídica manifesta-se em parecer contrário à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026”, conclui o documento.

Agora, caberá à Mesa Diretora decidir se acolhe ou não o entendimento da Procuradoria. Caso o parecer seja seguido, a tentativa de sustar o decreto que reajustou a tarifa do transporte coletivo não avançará na Câmara.

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Um Comentário

  1. Incompetencia padrão do Cabidão da Vale Machado. Não sabem o que fazer e ficam apresentando projetos inocuos, populistas e eleitoreiros.

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