NOVA LEVA. Se projeto de Zambiasi for aprovado, abre-se um caminho para criação de novas comunas
![zambiasi Zambiasi é o autor da proposta. No Rio Grande há um punhado de comunas querendo virar município](https://img.claudemirpereira.com.br/2009/11/zambiasi.jpg)
Existe um grupo expressivo (mais de uma centena, creia) de comunidades gaúchas que gostaria de virar município. Ou, pelo menos, algumas lideranças desses locais assim pensam e já entraram em contato formal com a Comissão de Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa.
Há, no entanto, duas dificuldades para que o desejo desses emancipacionistas se realize. Uma é de jurisdição. Não cabe mais aos Estrados tratar desse assunto. Outro é de ordem legal – são muitas as exigências que limitam a possibilidade de criação de municípios. Uma delas é a continuidade urbana, que impede, por exemplo, a transformação de Camobi em município. Outra é o número de habitantes da zona urbana da nova comuna, que praticamente zera as chances da maioria dos interessados.
Mas, pelo menos um dos pontos, o da jurisdição, aparentemente pode ser resolvido. Embora demore até que o processo se consume, com votações em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados, com 3/5 dos votos favoráveis nas duas casas, pelo menos a idéia de Sérgio Zambiasi, senador gaúcho, está andando na Comissão de Constituição e Justiça, como você pode conferir no material da Agência Senado. O texto é de Rita Nardelli e Augusto Castro, com foto de Geraldo Magela. A seguir:
“CCJ deve votar PEC que devolve aos estados autonomia para criação de municípios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC 13/03) que devolve aos estados a autonomia para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
A PEC estabelece que “a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano” deve ser respeitada no caso de desmembramento, fusão, incorporação ou criação de municípios, o que deve ser feito por meio de lei estadual, até 12 meses antes das eleições municipais, obedecidos os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual.
A população do município que terá perda de território deverá opinar, por meio de plebiscito, se concorda ou não com a criação do novo município. A Assembleia Legislativa do respectivo estado terá competência para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos, a veracidade de seu conteúdo e sua aprovação.
A matéria, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), está em reexame na CCJ, e o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), incorporou, em seu relatório, sugestões do ex-senador Luiz Otávio, relator da proposta na primeira vez que tramitou no colegiado…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.
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